Inválida lei que determinou o reenquadramento de servidores estatutários de Passo Fundo
De acordo com a PGJ, a matéria é de competência do Poder Executivo, não cabendo aos vereadores legislarem sobre o regime jurídico, provimento de cargos dos servidores e funcionamento das Secretarias e Órgãos da Administração Pública
Durante sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (03/9), os Desembargadores declararam inconstitucional legislação do Município de Passo Fundo que tratava do reenquadramento de servidores estatutários municipais.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Complementar nº 054/97, que autorizava o Poder Executivo a efetuar o reenquadramento dos servidores estatutários de nível superior em extinção.
Segundo a PGJ, a matéria é de competência do Poder Executivo, não cabendo aos Vereadores legislarem sobre regime jurídico e provimento de cargos de servidores públicos e funcionamento das Secretarias e Órgãos da Administração Pública, conforme determinação da Constituição Estadual.
Julgamento
No Órgão Especial do TJRS, o Desembargador relator, Arno Werlang, votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo o magistrado, a alteração na política orçamentária do Município proposta pelo Poder Legislativo não se sustenta, sendo passível de declaração de inconstitucionalidade.
"A lei impugnada regula matéria que respeita à situação funcional de servidores públicos municipais, com reflexos de natureza orçamentária, de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal", afirmou o relator.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.
ADIN nº 70049239338