Inválida lei que determinou o reenquadramento de servidores estatutários de Passo Fundo

De acordo com a PGJ, a matéria é de competência do Poder Executivo, não cabendo aos vereadores legislarem sobre o regime jurídico, provimento de cargos dos servidores e funcionamento das Secretarias e Órgãos da Administração Pública

Fonte: TJRS

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Durante sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (03/9), os Desembargadores declararam inconstitucional legislação do Município de Passo Fundo que tratava do reenquadramento de servidores estatutários municipais.


A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Complementar nº 054/97, que autorizava o Poder Executivo a efetuar o reenquadramento dos servidores estatutários de nível superior em extinção.


Segundo a PGJ, a matéria é de competência do Poder Executivo, não cabendo aos Vereadores legislarem sobre regime jurídico e provimento de cargos de servidores públicos e funcionamento das Secretarias e Órgãos da Administração Pública, conforme determinação da Constituição Estadual.


Julgamento


No Órgão Especial do TJRS, o Desembargador relator, Arno Werlang, votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo o magistrado, a alteração na política orçamentária do Município proposta pelo Poder Legislativo não se sustenta, sendo passível de declaração de inconstitucionalidade.


"A lei impugnada regula matéria que respeita à situação funcional de servidores públicos municipais, com reflexos de natureza orçamentária, de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal", afirmou o relator.


O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

 

ADIN nº 70049239338

Palavras-chave: Competência; Servidor público estatuário; Poder executivo; Invalidade; Lei

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