Intimidação de vítimas enseja manutenção de prisão

A manutenção da prisão visa assegurar a garantia da ordem pública, bem como a instrução processual, por ter o acusado tentado intimidar as vítimas de dentro da prisão.

Fonte: TJMT.

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desacolheu o pedido de Habeas Corpus nº 131468/2009, interposto por um acusado da prática dos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio simples (art. 121, caput, § 2º, I e IV com art. 14, II, do CP), contra três pessoas em Alto Taquari (479km ao sul da Capital), em julho de 2009. A manutenção da prisão visa assegurar a garantia da ordem pública, bem como a instrução processual, por ter o acusado tentado intimidar as vítimas de dentro da prisão.

A defesa usou como argumento para o pedido a primariedade do acusado. Alegou que o paciente teria bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa, sustentando carência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão.

O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, considerou correta a decisão proferida em Primeiro Grau, por ser o Juízo original, que está mais próximo à sociedade, capaz de avaliar diretamente os impactos da decisão em seu meio. Cientificou que, em 10 de julho de 2009, o acusado teria se dirigido com animus necandi (intenção de matar) à residência das vítimas, efetuando vários disparos em direção à mãe e filho, com um revólver calibre 38.

Destacou evidências da periculosidade do acusado que, conforme relatos em audiências, exercia temor sobre as vítimas, ainda que preso. O magistrado afirmou que ficou provado que ele tentou intimidar as vítimas mantendo contato durante a prisão. O julgador assinalou ainda que a tentativa dos dois homicídios teria trazido grande abalo social à população do município.

A decisão foi unânime, formada pelos votos do desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, primeiro vogal, e da juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, segunda vogal.

Palavras-chave: prisão

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