Município de Caxias deve pagar salários atrasados de ex-servidor

O município de Caxias ajuizou diversos recursos contra a condenação.

Fonte: TJMA

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo município de Caxias, e manteve nesta quinta-feira, 25, a decisão que condena a atual gestão municipal ao pagamento de salários atrasados a Mauro Moraes, que reivindica o pagamento de vencimentos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2004.

O município de Caxias ajuizou diversos recursos contra a condenação. O relator do recurso julgado pela Câmara, desembargador José Stélio Muniz, considerou protelatórios os sucessivos pedidos, com objetivo de transferir para a próxima gestão municipal o cumprimento da determinação de pagar os salários ao servidor.

O recorrente levantou que não está sujeito ao depósito prévio de multa, disposta no artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC), que impõe a multa de 10% sobre o valor da causa, em casos de impetração de sucessivos recursos com fins protelatórios.

À época, Mauro Moraes entrou com pedido cobrança contra o município de Caxias, afirmando que prestou serviço como diretor de Unidade Setorial de Administração, equiparando-se ao efetivo daquela municipalidade, por ter sido indicado ao cargo de confiança pela gestora municipal, lotado junto a Gerência de Recursos Humanos e Desenvolvimento Econômico, com o vencimento líquido de R$ 1.293,45. De acordo com os autos do processo, o total dos vencimentos compreende o valor de R$ 3.150,00.

No processo consta, ainda, que a atual administração do município de Caxias alega que não deve arcar com os débitos da gestão passada, além de não haver previsão orçamentária destinada ao pagamento de salários devidos por exercício anterior.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Stélio Muniz (presidente da 3ª Câmara), destacou que não foi apresentado nenhum argumento válido para mudar seu convencimento. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Lorival Serejo e Paulo Velten (substituindo o desembargador Cleones Cunha, que se declarou impedido).

Palavras-chave: municípios

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