Interrompido julgamento sobre empréstimos compulsórios à Eletrobrás

Fonte: STJ

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Um pedido de vista, desta vez do ministro Castro Meira, interrompeu novamente o julgamento da ação da Parmalat contra a Eletrobrás, referente ao ressarcimento do empréstimo compulsório que foi cobrado pelo governo às empresas com consumo superior a 2000 Kw/horas mensais no período de 1964 a 1994.

O ministro Teori Zavascki, que havia pedido vista do processo anteriormente, votou no mesmo sentido da ministra Eliana Calmon, discordando da relatora apenas na parte relativa ao conhecimento da ação para fins de prescrição, quando da conversão do valor devido pelo governo em ações da Eletrobrás.

A regra geral é que a prescrição tem início com a lesão. Segundo o Decreto 20.910/32, as dívidas prescrevem em cinco anos da data do ato ou do fato do qual se originaram. Para o ministro Zavascki, deve-se manter a regra e não é crível que a Parmalat, até o qüinqüênio anterior à propositura da ação (julho/2000), não tivesse conhecimento dos juros que deixou de ganhar ao se converter o crédito em ações da empresa.

Para a ministra Eliana Calmon, o prazo para recorrer começaria a partir das datas em que foram realizadas as assembléias, mas, dadas as peculiaridades do caso, o prazo de prescrição seria de 20 anos. A ministra considera que não houve comunicação adequada para todos os credores do compulsório.

O ministro Teori Zavascki votou com a relatora no que se refere à devolução dos juros e quanto à ilegitimidade da empresa de energia para responder pelo ressarcimento. Segundo ambos os ministros, a correção deve ser aplicada a partir do momento da arrecadação do empréstimo, e não como foi feito pela empresa, no primeiro dia do ano seguinte.

Somado ao voto pendente do ministro Castro Meira, ainda devem votar os ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e José Delgado, nessa ordem.

Processos relacionados:
REsp 773876

Palavras-chave: empréstimo

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