Intercâmbio motiva briga na Justiça

O que poderia ter sido uma viagem para enriquecimento do currículo e da cultura se transformou em uma batalha judicial para um estudante.

Fonte: TJMG

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O que poderia ter sido uma viagem para enriquecimento do currículo e da cultura se transformou em uma batalha judicial para um estudante. E essa briga na Justiça terminou, em 1ª Instância, com a sentença do juiz Alexandre Quintino Santiago, em substituição na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte. O magistrado condenou a empresa Student Travel Bureau Viagens e Turismo Ltda (STB) a pagar mais de R$ 11 mil de indenização por danos materiais ao estudante que a contratou para realização de um programa de intercâmbio no exterior.

Segundo os autores, o programa de intercâmbio por um ano foi contratado por US$ 5.095 que, convertidos em reais na data de pagamento, daria um valor superior a R$ 11,3 mil. Foi feito ainda um pagamento de US$ 200, relativo à matrícula no Programa High School/EUA.

Ainda de acordo com os autores, após a quitação do valor, foram realizados todos os procedimentos para que o estudante embarcasse para Dallas, nos Estados Unidos, inclusive a aplicação de um teste de inglês. Os autores disseram que todas as condições foram atendidas e, assim, o embarque aconteceu em agosto de 2006.

Porém, conforme relatam os autores, o estudante desembarcou no Brasil menos de uma semana depois de partir, em razão do cancelamento do programa. Disseram não terem sido dadas explicações sobre o ocorrido e nem ter havido reembolso dos gastos. Alegaram, por fim, que o estudante, por ter viajado, perdera o ano letivo na escola brasileira. Por fim, pediram a condenação da STB por danos morais e materiais.

Inglês

A STB se defendeu dizendo que cumpriu o contrato e disse ter alertado o estudante sobre o resultado do seu teste de inglês, que não era satisfatório. Assim, havia uma possibilidade de o estudante ser desligado do programa e retornar ao Brasil. Disse ainda que não há motivo para indenização, já que os serviços contratados foram utilizados pelo estudante.

A empresa, ao mesmo que tempo em que se defendeu, fez uma reconvenção, ou seja, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o estudante, alegando, em síntese, que ele fez afirmações falsas contra a STB em um jornal de grande circulação no Estado, lesando a imagem da mesma. Disse ainda que deu o suporte necessário, tentando, em vão, intermediar a situação do estudante com a escola americana. A empresa alegou ter buscado alternativas para evitar que ao autor retornasse ao Brasil sem concluir o programa, oferecendo a opção de concluí-lo em outra escola ou na High School de outro país, o que foi descartado pelos pais do estudante.

Para o juiz, é fato que os autores contrataram a STB e pagaram-na pelo programa de High School de intercâmbio. De acordo com a sentença, levando-se em conta as despesas de passaporte, visto e passagens aéreas, a quantia total desembolsada foi superior a R$ 15 mil.

Consumidor

Citando o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado entendeu que ficou comprovada a culpa exclusiva do estudante pelo insucesso da viagem de intercâmbio, não cabendo a indenização por dano moral requerida por ele, já que não houve ato ilícito por parte da ré.

De acordo com o juiz, que se baseou em documentos anexados ao processo, o estudante aceitou o risco de viajar para realizar o intercâmbio, ?mesmo sabendo da possibilidade de seu desligamento face à constatação do seu inglês estar em nível insuficiente àquele necessário e pretendido pela instituição onde seria realizado o programa, o que foi devidamente verificado por teste aplicado pela STB?. Também baseado em provas documentais, o juiz entendeu que a empresa tentou transferir o estudante para outros programas, o que foi descartado pelos pais.

Quanto aos danos materiais por despesas de passaporte, visto e passagens aéreas e matrícula no programa de intercâmbio, Alexandre Santiago entendeu que tais danos não são devidos na íntegra. Embora o estudante tenha se utilizado dos transportes e dos documentos para viajar, ?os valores são devidos proporcionalmente ao período em que não foi utilizado, ou seja, 11 meses e 24 dias?, esclarece o juiz, pois o autor permaneceu apenas seis dias no programa. Assim, a STB foi condenada por danos materiais ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 11.313,95.

Danos morais

Em relação aos danos morais pedidos pela STB em reconvenção, o juiz considerou as provas do processo e se baseou na Constituição para condenar os autores a indenizar a ré em R$ 1.395. Para Alexandre Santiago, os autores são responsáveis pela acusação feita à empresa, devido à conduta do estudante, na ocasião da veiculação da reportagem em jornal de grande circulação, após o seu desligamento do programa de intercâmbio. ?Estou convencido de que houve o dano moral sim, uma vez que, ao ser entrevistado, o estudante respondeu às perguntas com nítido intuito de obter a degradação da imagem da empresa?, entendeu o juiz.

Ao definir o valor dos danos morais, o magistrado levou em conta a proporcionalidade do fato em relação à ofensa moral sofrida, situação econômica das partes e a necessidade de reparar o dano sem enriquecer a vítima, no caso, a STB.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Processo nº 0024.06.259.160-7

Palavras-chave: intercâmbio

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