Integrantes de facção criminosa são condenados por crime bárbaro

Os réus irão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada no dia 10 de fevereiro, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou os réus F. G. d. M., conhecido por E., a 12 anos de prisão e J. F. F. F., apelido de F., a 16 anos. Os réus são acusados de matar R. S. C. com golpes de tesoura e pedaços de madeira, em um contexto de disputa de território pelo tráfico de drogas.


O crime ocorreu no dia 2 de julho de 2021, por volta de 11h30, em uma casa do Setor de Indústria de Ceilândia/DF. No dia dos fatos, os réus contaram com a ajuda de outros dois comparsas, um deles já falecido e outro indivíduo ainda não identificado, de apelido “Z.”.


Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi cometido por motivo torpe, relacionado a confronto entre grupos criminosos, praticado com emprego de meio cruel, pois os acusados agrediram a vítima com pedaços de madeira e tesoura e, após causarem intenso sofrimento no ofendido, o decapitaram, atuando com brutalidade fora do comum e em desacordo com o mais elementar sentimento de piedade. Os réus ainda usaram recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que estavam em superioridade numérica e de armas.


De acordo com os autos, os réus integram a facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), com ramificações em outras unidades da federação, organização criminosa que disputa território pelo tráfico de drogas nas cidades de Águas Lindas de Goiás e de Ceilândia/DF com a facção Comando Vermelho (CV), da qual a vítima era integrante.


No dia 1º de julho de 2021, no início da noite, o grupo criminoso levou a vítima para a residência que ocorreu o crime. Lá, a vítima foi submetida a um “julgamento”, via videoconferência, por membros da facção PCC. O “julgamento” se estendeu até as 11h30 do dia 2 de julho de 2021, quando o líder da facção determinou, por videoconferência, que a vítima fosse executada e que sua cabeça fosse separada do corpo.


Em sua decisão, o Juiz Presidente do Júri determinou que os réus irão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Para o magistrado, “a situação fática do processo é daquelas a impactar mesmo os mais acostumados a lidar diariamente com incontáveis feitos criminais. Trata-se de um acontecimento bastante lamentável envolvendo jovens inseridos em organizações criminosas rivais de amplíssima repercussão nacional, cujo resultado foi a exposição da cabeça da vítima em praça pública, evento impiedosamente gravado em vídeo e divulgado como demonstrativo de superioridade e poder da facção, independentemente de discussões sobre autoria, mando e execução”.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0722812-82.2021.8.07.0003

Palavras-chave: Facção Criminosa Condenação Reclusão Crime Bárbaro

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