Busca e apreensão de veículo é mantida

A 1ª Câmara Cível indeferiu pedido de suspensão das buscas e apreensões de três carros comprados por uma empresa que comercializa camarões.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A 1ª Câmara Cível indeferiu pedido de suspensão das buscas e apreensões de três carros comprados por uma empresa que comercializa camarões. A empresa entrou com recurso buscando compensar os valores dos carros já apreendidos, com o último que estava em sua posse, um caminhão do tipo Mercedes. A decisão teve como fundamento o decreto lei 911/69, na qual o devedor fica obrigado a saldar o débito quando o valor apurado na venda do bem não for suficiente para saldar a dívida.

A liminar de Busca e Apreensão dos três veículos foi deferida na 16ª Vara Cível de Natal, sendo efetuada em relação a dois automóveis. A empresa alegou que já tinha pago em 2004 mais de 70 mil reais acrescido de juros pela compra dos carros e que a venda efetuada pelo banco totalizou 222 mil reais, valor superior ao que foi pactuado no contrato, em torno de 181 mil reais.

A empresa requereu a revogação da busca e apreensão do último bem e a compensação dos valores já pagos. Na decisão os desembargadores afirmaram que a empresa não trouxe documentação provando suas alegações, como informou o juiz de 1º grau: ?a evolução do débito deve se acrescer multa contratual, juros moratórios, honorários advocatícios e custas processuais, não havendo demonstração inequívoca, por ora, de saldo a ser restituído?, destacou o relator o juiz convocado Ibanez Monteiro.

Agravo de Instrumento nº 2009.005824-2

Palavras-chave: apreensão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/busca-apreensao-veiculo-mantida

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid