Instituto Chico Mendes pode licitar exploração do turismo em Fernando de Noronha

Licitação irá conceder a empresas privadas a exploração do turismo no Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha, em Pernambuco

Fonte: STJ

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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pode dar continuidade à licitação que irá conceder a empresas privadas a exploração do turismo no Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha, em Pernambuco. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A Corte Especial do STJ rejeitou agravo regimental (recurso interno) ajuizado pela Associação Noronha Terra de Desenvolvimento Agroecológico contra decisão do presidente da Corte, ministro Ari Parglender, que suspendeu liminar a qual impedia a licitação.


A associação obteve liminar para suspender a licitação em ação civil pública ajuizada contra a realização do certame. O ICMBio recorreu ao STJ alegando que a liminar impedia o instituto de realizar suas funções institucionais, pois a concorrência tem por finalidade organizar o acesso de visitantes ao parque.


O ministro Pargendler destacou que, em matéria de meio ambiente, vigora o princípio da precaução. No contexto analisado, o presidente do STJ entendeu que deveria prevalecer a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo ICMBio, autarquia federal encarregada de proteger o meio ambiente.


Essa presunção foi adotada com base nos serviços licitados, todos focados na conservação do parque. Os serviços incluem armazenamento e retirada diária de lixo, com destinação sempre fora do parque; cobrança de ingresso para visitação; prestação de informações ao público; implantação de sistema de rádio-comunicação; reforma dos postos de informação e controle, os PICS, para adequação de seu funcionamento como lojas de conveniência, postos de controle e apoio ao visitante. Todos as ações dependerão de prévia autorização do ICMBio.

 

SLS 1302

Palavras-chave: Licitação; Turismo; Impedimento; Liminar

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