Instituição pública de ensino não pode cobrar por curso

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto Jaime Ramos, negou recurso interposto pela UDESC (Universidade de Santa Catarina) contra decisão do Juiz de Direito da Capital, que determinou à instituição a não cobrança da mensalidade do curso de pedagogia, na modalidade de Ensino a Distância. Assim, as autoras (estudantes) tiveram garantido o direito de matrícula, freqüência e conclusão do curso, independentemente das prestações mensais que atualmente lhes são exigidas. De acordo com os autos, as alunas começaram a receber cobrança de mensalidades e taxas de matrículas, mesmo sendo a UDESC instituição de ensino público, tendo, desta forma, obrigação de ministrá-lo gratuitamente, em obediência às constituições federal e estadual. As estudantes recebiam boletos em nome da Prefeitura de Canelinha, que repassava à apelante parte dos valores. Em sua defesa, a faculdade alegou que firmara contrato com a Prefeitura Municipal e que esta deveria repassar-lhe custos, cuja obtenção é da inteira responsabilidade do município. A Câmara do TJ entendeu, todavia, que em se tratando de ensino público superior não deve ser cobrado qualquer valor, ainda que por meio de terceiro. Do contrário, haverá violação a direito líquido e certo. A votação foi unânime.

Proc. nº 2006.030558-2

Palavras-chave: instituição

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