Instituição de ensino deverá indenizar aluna por demora em emissão de diploma

A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.

Fonte: TJDF

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve decisão que condenou a JK Eireli Epp ao pagamento de indenização à aluna, por demora na emissão de diploma de graduação em curso superior. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.


Consta no processo que, em 15 de maio de 2018, a autora concluiu a sua graduação e que colou grau no dia 15 de março de 2019 na instituição ré. Contudo, o seu diploma ainda está em processamento, conforme atesta documento datado de 8 de agosto de 2022.


Na decisão, o colegiado explicou que a situação da autora, que concluiu curso superior na instituição educacional e ficou privada do seu diploma por mais de quatro anos, é grave. Conta que isso frustra as expectativas e ultrapassa a esfera do mero dissabor corriqueiro.


Assim, tendo em vista a ofensa aos direitos de personalidade da autora e a função pedagógica do dano moral, a fim de infligir uma sanção capaz de evitar com que a instituição não volte a praticar os mesmo atos, “merece acolhida a pretensão recursal para majoração do valor da indenização, que ora arbitra-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.


A decisão da Turma Recursal foi unânime.


Acesse o PJe2 e confira o processo: 0763892-50.2022.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Demora Emissão Diploma

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/instituicao-de-ensino-devera-indenizar-aluna-por-demora-em-emissao-de-diploma

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid