Instituição bancária é condenada a indenizar cliente por dano moral

O Banco do Brasil deverá indenizar moralmente em R$ 8 mil reais o cliente que teve seu nome restrito por cobrança indevida

Fonte: TJPR

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O Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar R$ 8.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes.


Essa decisão da 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 22.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débitos ajuizada por J.B.R.M. contra o Banco do Brasil S.A.


O relator do recurso de apelação, desembargador Luiz Taro Oyama, consignou em seu voto: "Argumenta o apelante que à época do encerramento de sua conta corrente não havia qualquer valor pendente para depósito ou saldo devedor, havendo irregularidade na cobrança de débitos após o encerramento da conta".


"Com razão. Verifica-se nos autos, é que, no momento de encerramento da conta corrente pelo autor, embora se tenha apontado a existência de suposto compromisso, que impossibilitaria o encerramento, consubstanciado no pagamento do limite de cheque especial no valor de R$ 300,00, os extratos acostados pelo banco dão conta, de que na época do encerramento a conta encontrava-se zerada, sem quaisquer pendências financeiras."


"Assim, o autor, imbuído de boa-fé, acreditou que sua conta seria regularmente encerrada após o prazo de 30 dias (14.11.2009)."


"Entretanto, o que se depreende do curso das movimentações financeiras é que o banco permaneceu lançando tarifa de pacote de serviços e encargos, decorrentes de seu inadimplemento (juros e IOF), fazendo, como que o autor figurasse como devedor, sendo incluído em cadastro restritivo de crédito, exatamente pelo saldo devedor apontado pelo banco para o período."


"Deste modo, resta perfeitamente configurado o ato ilícito, nexo causal e consequente obrigação de reparar o dano por parte da instituição financeira, devendo ser reformada a sentença, determinando-se a imediata reparação."

 

Apelação Cível nº 926644-0

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Instituição financeira; Consumidor; Inadimplência; Cobrança indevida

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