INSS pagará pensão por morte de parceiro homoafetivo
Juiz federal entendeu que os direitos dos casais de mesmo sexo estão implícitos na Constituição Federal
A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o beneficio de pensão por morte a um homem que mantinha união homoafetiva com outro homem até morrer. A determinação foi do juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara, do Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo.
O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal de 1.834,19 reais, além do montante das prestações vencidas no valor de 48.964,91 reais, de acordo com a Justiça Federal.
Para Fernando Custódio, os direitos dos casais homoafetivos estão implícitos na Constituição. "Das bordas dos princípios e objetivos do texto constitucional deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo estado". O juiz considerou ainda que o requerente apresentou documentos suficientes comprovando que na data da morte do companheiro estava configurada a união estável.
Valéria Colombi advogada/professora12/03/2012 9:04
Obviamente a decisão é correta. A Constituição Federal de 88, modificando a família, até então oriunda do casamento, trouxe a clausula de inclusão, não podendo assim tratar de forma desigual pessoas que vivam em uma união arraigada no afeto, hoje a base da família.