Fonte: Nathanaela Honório Paulino Batista dos Santos
Postado em 09 de Março de 2012 - 14:25 - Lida 3128 vezes
Com bafômetro ou sem bafômetro
Este texto traduz a Lei seca com uma abordagem antipositivista, mantendo distante da hermenêutica jurídica os preceitos da Escola de Exegese e aplicando a finalidade da lei. Pretende este artigo demonstrar a legalidade da realização do teste do bafômetro como instrumento de produção de provas aplicado aos condutores em trânsito, como oportunidade eficaz de mitigação de impunidade aos condutores delituosos, bem como a indubitável possibilidade de que se venha a imputar conduta criminosa ao condutor que se nega à realização daquele
A respeito, o artigo 302/CTB, nos informa sobre os homicídios na modalidade culposa cometido na direção de veículo automotor, todavia, o inciso V teve seu teor revogado pela Lei n.º 11.705/2008. Assim continha o retrocitado: "Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de ...