INSS é condenado por dar pensionista como morta e suspender pensão por 8 anos

Juiz determinou ao INSS o restabelecimento imediato do benefício da pensão e o condenou ao pagamento das parcelas retroativas aos últimos 8 anos. Além disso, o instituto também deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00

Fonte: JFAL

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Mesmo comprovando estar viva, uma beneficiária do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) teve sua pensão de um salário mínimo suspensa por oito anos. O pagamento do benefício deixou de ser repassado porque nos registros do órgão constava que ela teria falecido.


Durante todos esses anos, a pensionista foi constrangida a ter que comparecer por diversas vezes perante a autarquia previdenciária, identificando-se presencialmente e apresentando farto acervo probatório com a documentação necessária a sua inequívoca identificação, mas foi ignorada.


Diante desse erro grave, o juiz federal titular da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja determinou ao INSS o restabelecimento imediato do benefício da pensão e o condenou ao pagamento das parcelas retroativas aos últimos 8 anos, rejeitando a alegação de prescrição porque a pensionista jamais havia tido notícia do resultado do requerimento de restabelecimento. Além disso, condenou o INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00.


“Da situação, tornam-se evidentes os transtornos, as dores e os abalos sofridos pela autora com a cassação ilegal de seu benefício e com os fatos que sucederam no decorrer de quase uma década, os quais a obrigaram a recorrer à via judicial com os percalços e vicissitudes inerentes para pleitear o seu direito”, declara o juiz federal André Granja.


O INSS alegou que a pensão teria sido suspensa por segurança, pela apresentação de endereço fictício por parte da autora. Mas, segundo o magistrado federal, “a ausência de endereço - ainda que efetivamente ocorrida - não induz racionalmente a pensar em seu falecimento. Com mais razão, não poderia o INSS insistir nessa conclusão depois de a autora ter sido identificada e comprovado a inverdade das informações que levaram à suspensão de seu benefício”.


O juiz federal André Granja cita os constrangimentos sofridos pela autora, com diversas e sucessivas humilhações que vieram a macular a sua dignidade ao ter sido privada de verba alimentar indispensável ao seu sustento, ao ser submetida à embaraçosa situação de ser considerada morta no sistema de controle de óbitos da Previdência Social (SISOBI), ao ser constrangida a comprovar que ainda estava viva, bem como pela surreal situação de testemunhar, ao longo de aproximadamente 8 anos, todas as provas de que estaria viva serem ignoradas pelo INSS. “Muito além de uma suspensão ilegal por violação do devido processo legal, o motivo que levou a suspensão do benefício foi humilhante”, ressaltou o juiz.

 

Palavras-chave: INSS; Pensionista; Suspensão; Morte; Constrangimento; Equívoco

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