INSS é condenado por dar pensionista como morta e suspender pensão por 8 anos

Juiz determinou ao INSS o restabelecimento imediato do benefício da pensão e o condenou ao pagamento das parcelas retroativas aos últimos 8 anos. Além disso, o instituto também deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00

Fonte: JFAL

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