Inexiste conflito no julgamento de ações contra Waldomiro Diniz e Carlos Augusto Ramos

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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As ações que correm na Justiça contra Jorge Eduardo Levi Mattoso, Waldomiro Diniz, Carlos Augusto Ramos e outros continuarão sendo julgadas pelos seus respectivos juízos. Esse é o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do conflito de competência suscitado por Carlos Augusto Ramos.

Carlos Augusto Ramos suscitou o conflito entre as ações que tramitam no juízo Federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal e no juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Rio de Janeiro, alegando que ambos estariam investigando os mesmos fatos, relacionados a ele e a Waldomiro Diniz no caso Caixa Econômica Federal/GTECH.

Para o relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, inexiste o alegado conflito de competência, pois os feitos judiciais respectivos têm finalidades diferentes. "Na Justiça Federal, em Brasília, tramita a ação penal relacionada a fatos que envolvem a renovação de contrato firmado com a CEF e a GTECH, contra Eduardo Levi e outros, enquanto que no Juízo Estadual do Rio de Janeiro foi solicitada a quebra do sigilo bancário e fiscal de Carlos Augusto Ramos e de Waldomiro Diniz visando à apuração de alteração de edital de licitação por concorrência pública da Loterj", afirmou o ministro.

Cristine Genú
(61) 319-8592

Processo:  CC 46215

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