Indústria pagará danos morais por existência de inseto na lata de milho
A localização de um inseto dentro de lata de milho industrializado gerou o ajuizamento de ação de danos morais contra a Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos. Na Comarca de Caxias do Sul, a empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil, valor ampliado para R$ 3 mil pela 10ª Câmara Cível do TJRS.
O autor da ação interpôs recurso ao Tribunal, alegando que a quantia fixada era incapaz de causar punição na ré, por tratar-se de empresa de grande estrutura e vultuosos rendimentos, pedindo a majoração da quantia estipulada na sentença.
O inseto, um Bicho-Capixaba (Lagria villosa), inseto coleóptero tipo besouro, foi encontrado durante uma refeição com familiares e amigos.
O Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, salientou inexistir qualquer referência acerca da possibilidade de o inseto determinar risco à saúde humana, ?ficando a ofensa restrita ao plano da normal repulsa da sua localização no alimento em consumo?. Referiu que o valor indenizatório é fixado por arbitramento, com base em parâmetros de doutrina e jurisprudência, bem como na condição pessoal de cada parte e no caráter pedagógico da compensação. A quantia deverá sofrer atualização monetária pelos índices do IGP-M, acrescido de juros de mora contados do evento.
Votaram de acordo com o relator o Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima e a Juíza-Convocada ao TJ Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira.
Proc. 70011156007 (Luciana Trommer Krieger)