Indenização de R$ 260 mil por trabalho escravo encerra processo em Rondônia

Os trabalhadores começam a receber, a partir do dia 20 de setembro, o pagamento do dano moral individual no total de R$64 mil, em parcelas de R$1.280.

Fonte: TST

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A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) conseguiu celebrar acordo para pagamento de danos morais coletivos e individuais a 50 trabalhadores, resgatados há seis anos pelo Grupo Interinstitucional Móvel de Erradicação do Trabalho Escravo em situação análoga à de escravo em frentes de serviços na Fazenda Anita, no município de Chupinguaia, no sul de Rondônia. Os trabalhadores começam a receber, a partir do dia 20 de setembro, o pagamento do dano moral individual no total de R$64 mil, em parcelas de R$1.280.

Os proprietários também assumiram o compromisso de pagar R$200 mil em danos morais coletivos, cujo destino será informado pelo Ministério Público do Trabalho no prazo de seis meses. Este valor poderá ser aplicado na construção de um centro de formação de aprendizes. O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, vai analisar as necessidades da comunidade local para definir a destinação.

Os proprietários vão cumprir ainda 19 ?obrigações de fazer e não fazer?, cujo descumprimento implica o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. Dentre essas obrigações, os fazendeiros são proibidos de incentivar práticas de aliciamento (arregimentação de trabalhadores e colocação no trabalho sem que sejam cumpridos os direitos humanos e sociais); pagar ao menos um salário mínimo a todo e qualquer empregado, independentemente da produtividade; não fazer descontos em salários que não sejam os previstos na CLT; obedecer rigorosamente a jornada máxima diária e semanal de trabalho; providenciar alojamento em quantidade suficiente para seus empregados; não admitir trabalhadores com idade inferior a 16 anos; e transportar os trabalhadores em veículo apropriado, em condições de segurança, higiene e lotação adequada.

O acordo encerrou um espera de mais de seis anos, e somente se tornou possível depois que foi constatado que uma parte dos 93 trabalhadores flagrados, na época, desempenhando serviços análogos à de escravo optou por continuar trabalhando na mesma propriedade, em condições legais, e a constatação de que, nos últimos anos, não houve nenhum outro registro de trabalho ilegal na Fazenda Anita.

Palavras-chave: escravo

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