Indenização por dano moral é parcelada em 24 vezes

O ex-empregado teve perda auditiva devido a barulho em excesso no local de trabalho.

Fonte: TST

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar (não conhecer) recurso de ex-empregado da Guirado Schaffer Indústria e Comércio de Metais Ltda., manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) de parcelar em 24 vezes a indenização por dano moral a que foi condenada a empresa.

O ex-empregado teve perda auditiva devido a barulho em excesso no local de trabalho. O TRT, ao parcelar a indenização, fixada em pouco mais de R$ 13 mil (valor correspondente a 24 vezes a média salarial do trabalhador), alegou incapacidade financeira da empresa, com capital social de 2.710,00, em efetuar o pagamento. ?Melhor do que fixar uma indenização única e de valor elevado, será a fixação de um valor viável em varias prestações, prolongando no tempo o sentido de atualização da medida reparatória, com inegável vantagem educativa e repressora?, concluiu o Tribunal Regional em sua decisão.

A relatora do processo na Terceira Turma do TST, ministra Rosa Maria Weber, ao não conhecer o recurso do trabalhador, citou o artigo 131 do Código de Processo Civil que determina que o juiz ?apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstância constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes?.

?Por fim, constato que o Tribunal de Origem, sob o manto do princípio do livre convencimento motivado do artigo 131 do CPC, entendeu que o parcelamento da indenização por danos morais atendia à efetividade da condenação deferida, por concluir que o recorrido se configura como empresa de pequeno porte?, alegou a relatora. (RR-65200-64.2004.5.02.0411)

Palavras-chave: indenização

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