Justiça do Trabalho tem competência para cobrar contribuição de Seguro de Acidente de Trabalho resultado de sentenças

Fonte: TST

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A Justiça do Trabalho tem competência para cobrar o percentual do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) devido em decorrência de suas sentenças. Isso de acordo com decisão da Terceira Turma do Tribunal do Trabalho ao rejeitar (não conhecer) recurso da Telemar Norte Leste S/A. A Telemar queria alterar julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª que reconheceu a competência em questão para cobrar a contribuição empresarial referente ao SAT . ?À luz do art. 114, VIII, da Carta de 1988, extrai-se que a competência da Justiça Laboral (do Trabalho) é para executar as contribuições sociais relativas às sentenças que proferir, portanto, denota-se uma competência ampliativa, acolhendo as contribuições de terceiros.?

Ao analisar recurso da Telemar, a relatora na Terceira Turma do TST, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, confirmou a decisão do TRT. ?O SAT (...) destina-se à seguridade social, precisamente ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (de trabalho) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, à luz dos arts. 11 e 22 da Lei 8.212/91 e 201 e 202 do Decreto 3048/99?.

De acordo com a relatora, a Constituição garante a competência da Justiça do Trabalho ?para a ?execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais ...,? nos termos do inciso VIII do art. 114 da Lei Maior (EC 45/04)?. Assim, estaria reconhecida a competência constitucional para a cobrança do SAT como ?contribuição social?.

(RR-48400-10.2005.5.19.0004)

Palavras-chave: SAT

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