Indenização por briga em boate

Homem teve crise de ciúmes ao ver ex conversando com conhecido

Fonte: TJMG

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o engenheiro agrônomo R.A.P., indenize o delegado C.R.B., agredido em uma boate por ele. O agressor, juntamente com o irmão, o veterinário S.A.P., e o comerciante G.A., se envolveram em um conflito. O engenheiro foi condenado a pagar R$ 14 mil à vítima, mas apelou da sentença e conseguiu reduzir o valor para R$ 8 mil.


Em junho de 2010, C. e dois amigos policiais foram a uma boate em Frutal. C. conversava com duas mulheres que frequentavam a mesma academia que ele, quando, inesperadamente, foi golpeado no olho direito e na cabeça. O delegado afirma que, embora estivesse armado, preferiu chamar os colegas F. e V. para prender o agressor. Porém, ao descer do piso em que estava no estabelecimento, ele se viu cercado por um grupo de amigos de R., que, jogando-os ao chão, deram início a um conflito generalizado.


De acordo com os policiais, os agressores tentaram fugir do local pela janela do banheiro, mas não puderam fazê-lo por causa da altura em relação ao solo. A litígio só se encerrou com a chegada de reforço policial e do pai do engenheiro. Soube-se depois que uma das mulheres com quem C. falava era ex-namorada do engenheiro. Eles haviam rompido o relacionamento 15 dias antes. R. teria ficado enciumado por ver a jovem falando com outro homem.


O delegado, que também é professor universitário, sustenta que o grupo já se envolveu em brigas em outras ocasiões, mas sempre escapou da punição porque possui famílias politicamente influentes. Ele e seus companheiros policiais solicitaram à Justiça indenização pelos danos morais.


Por sua vez, R., S. e G. negaram as acusações, afirmando que são réus primários e têm bons antecedentes. Eles sustentaram que, tal como as vítimas, também se machucaram, pois a confusão foi geral, não sendo possível estabelecer quem começou a briga. Os três acrescentaram que não há nos autos comprovação de que foram eles os responsáveis pelas agressões.


Em novembro de 2011, o juiz Elton Pupo Nogueira, da 1ª Vara Cível de Frutal, julgou o pedido de indenização por danos morais do delegado parcialmente procedente e determinou que os agressores pagassem à vítima R$ 14 mil. Para o magistrado, o boletim de ocorrência e o depoimento das testemunhas comprovaram que o engenheiro agrediu C. porque ficou enciumado ao ver a ex-namorada conversar com o delegado.


“O réu desrespeitou as normas sociais de conduta e atacou gratuita e violentamente o autor C. e deve, portanto, suportar as consequências de seu ato”, ponderou, acrescentando que as agressões ocorreram em dois momentos, mas só era possível determinar os responsáveis antes que o conflito se generalizasse.


O réu recorreu. Os desembargadores Álvares Cabral da Silva (relator), Gutemberg da Mota e Silva (revisor) e Veiga de Oliveira (vogal) acataram parcialmente o pedido do engenheiro para que a indenização fosse reduzida de R$ 14 para R$ 8 mil.


Concordando com o juiz, os magistrados entenderam que, a partir do momento em que a briga envolveu diversas pessoas, não era viável encontrar culpados isolados, mas, como o soco na cabeça e no olho do delegado foram vistos por pessoas presentes na boate, por essa agressão o engenheiro deveria indenizar C.

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