Indenização para passageiros que dormiram em bancos do aeroporto de Roma

Sentença condenou a Varig S.A. ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil aos autores, bem como ao pagamento de R$ 425,65, a título de ressarcimentos dos valores desembolsados durante o atraso no embarque

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a Varig S.A. ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a Olmira Francisco Pires e Ramon Correa, bem como ao  pagamento de R$ 425,65, a título de ressarcimentos dos valores desembolsados durante o atraso no embarque. Segundo os autos, Olmira e Ramon  adquiriram passagens aéreas para uma viagem à Itália em março de 2004, com retorno ao Brasil no dia 30 de abril daquele ano.


O embarque, em solo italiano, estava marcado para às 12h30min, no aeroporto Fiumecino – Roma. Os amigos, precavidos, chegaram ao local às 6h da manhã. Entretanto a empresa Alitalia havia suspendido todos os vôos.  Ao se dirigirem ao balcão de informações souberam que deveriam aguardar até que os vôos  fossem normalizados. Os amigos só conseguiram voltar ao Brasil no dia seguinte (1º/05) às 12h20min.


Condenada em 1º Grau, a companhia aérea apelou ao TJ. Sustentou que não foi a responsável pelo atraso no vôo, sendo culpa de outra empresa aérea. Afirmou ainda que os passageiros não sofreram dano moral, apenas meros aborrecimentos e incômodos. Para o relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, a responsabilidade pela falha na prestação do serviço cabe a quem assumiu o compromisso de realizá-lo, independentemente de quem tenha cumprido com a obrigação.


O dano moral passível de indenização é evidente, estando caracterizado não só pela má prestação do serviço que ensejou o atraso, mas também pela desídia da empresa na prestação do serviço aos consumidores, obrigando-os a passar uma noite no aeroporto, acomodados com as bagagens no chão, sem qualquer informação ou assistência e angustiados por não saberem por quanto tempo lá permaneceriam”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.


Apelação Cível n. 2007.048810-2

Palavras-chave: Indenização; Espera; Atraso; Passageiros; Viagem

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