Indenização para pais de jovem afogado em piscina durante baile de carnaval
O Tribunal de Justiça condenou o Yate Clube Morro dos Conventos, em Araranguá, ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais em favor de Francisco Motta e Terezinha Martins Motta.
O Tribunal de Justiça condenou o Yate Clube Morro dos Conventos, em Araranguá, ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais em favor de Francisco Motta e Terezinha Martins Motta, pais de Adriano Motta, morto por afogamento na piscina da sede social durante baile de Carnaval em 2003.
O rapaz tinha 22 anos naquela época. O clube também deverá ressarcir os danos materiais, na forma de pensão mensal no valor equivalente a metade de 2/3 do salário mínimo, desde a morte da vítima até a data em que completaria 25 anos.
Inocentado em 1º Grau, o Yate Clube reforçou junto ao Tribunal, por conta da apelação da família do jovem, que sempre zelou pela segurança de seus freqüentadores, com a disponibilização de policiais civis e militares, seguranças privados, salva-vidas e equipes do Corpo de Bombeiros.
Todo este aparato, garantiu a entidade, foi acionado no dia dos fatos para atender Adriano, inclusive com a realização de procedimento de ressuscitação. Ele morreu após dar entrada no Hospital Regional de Araranguá, onde foi apurado a concentração alcoólica de 22,66 decigramas por litro de sangue.
Para o Yate Clube, o estado de embriaguez profunda e o fato de não saber nadar foram as causas da morte, em episódio cuja culpa exclusiva foi da vítima. "O apelado, apesar de alegar que disponibilizou a segurança necessária, não trouxe aos autos prova contundente a respeito, na medida em que dos depoimentos colhidos em audiência (...) verifica-se que foram contratados apenas seis salva-vidas, para atender mais de 10 mil pessoas durante todo o evento, que perdurou por mais de 12 horas", anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.
O fato em si, na opinião do magistrado, já seria suficiente para responsabilizar o clube, acrescido ainda ao risco assumido pela entidade ao permitir o uso da piscina aliado ao livre comércio de bebidas alcoólicas.
Para finalizar, Carioni lembrou que esta não foi a primeira morte por afogamento ocorrido no local - conforme depoimento do chefe de segurança da entidade - de forma que tal infortúnio era previsível e evitável. A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime. (A. C. nº 2009.064371-1)