Indenização para mulher que caiu em buraco não sinalizado na Praça XV

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, reformou sentença da Comarca da Capital e condenou a Prefeitura de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, reformou sentença da Comarca da Capital e condenou a Prefeitura de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, bem como R$ 40,61 a título de danos materiais ? compra de medicamentos - a Jane Maria Custódio.

Em 1º Grau, o pedido de indenização foi negado. Segundo os autos, em 23 de outubro de 2007, Jane circulava pela Praça XV de Novembro, quando caiu em um buraco, não sinalizado e não visto por ela, e lesionou-se gravemente. Devido à queda, teve de se ausentar do seu trabalho por 22 dias. Inconformada com a decisão, Jane apelou ao TJ.

Disse que só caiu no buraco por ausência de sinalização e que é dever do município manter a conservação de locais públicos. A Administração Municipal, por sua vez, afirmou que os o simples fato de se cair em via pública não configura situação humilhante.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, a testemunha ouvida, as fotos tiradas do local e o laudo médico comprovam que a queda da vítima aconteceu por falta de sinalização. ?Cabe à administração pública a obrigação de conservar a via pública, bem como fiscalizar para que eventuais defeitos sejam imediatamente sanados, com a devida sinalização em local bem visível e antecedente, uma vez que tais atribuições encontram-se inseridas no seu poder de polícia?, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2009.069264-2)

Palavras-chave: indenização

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