Indenização para mulher que caiu em buraco não sinalizado na Praça XV

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, reformou sentença da Comarca da Capital e condenou a Prefeitura de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Fonte: TJSC

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