Indenização para cliente de supermercado atingida por desabamento de teto

Supermercado deverá pagar indenização de R$ 25 mil reais a uma cliente que teve lesões ao ter sido atingida por uma placa de gesso com arames

Fonte: TJSP

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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor de indenização por danos morais que um supermercado de Mongaguá deve pagar a uma cliente atingida por desabamento de parte do teto do estabelecimento. A indenização, fixada em R$ 2.500 na primeira instância, foi majorada para R$ 25 mil.


Ao realizar compras no supermercado, a mulher foi atingida por uma placa de gesso com arames que se desprendera do teto, causando-lhe ferimentos. A autora da ação também havia pleiteado indenização por danos materiais e pagamento de pensão mensal, mas teve esse pedido negado.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Roberto Maia, documentos juntados ao processo demonstraram que o supermercado já havia assistido materialmente a autora. Além disso, perícia realizada pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) não reconheceu incapacidade laborativa em razão do acidente.


Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores João Batista Vilhena e Marcia Regina Dalla Déa Barone.

 

Palavras-chave: Lesões; Supermercado; Desabamento; Consumidor; Danos morais

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