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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Atraso injustificável na entrega do diploma de conclusão do curso, decorrido quase um ano após a colação de grau.

Apelação cível. Ação indenizatória. Graduação em ensino superior. Aplicabilidade das normas atinentes ao código de defesa do consumidor.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRADUAÇÃO EM ENSINO SUPERIOR. APLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO INJUSTIFICÁVEL NA ENTREGA DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO, DECORRIDO QUASE UM ANO APÓS A COLAÇÃO DE GRAU. AUSÊNCIA DE VALIDAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO. FICHA DE INSCRIÇÃO EM QUE SE DEVE COMPROVAR E INCLUIR OS DOCUMENTOS RELACIONADOS AOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO PARA A ...

Palavras-chave: Atraso; Entrega; Diploma; Reconhecimento; Curso