Indenização negada a colégio que culpou Orcali de arranhões em vidraças

A Orcali alegou que a ação é desprovida de fundamento, pois o laudo pericial constante na ação cautelar conexa comprova serem os danos posteriores à prestação do serviço de limpeza.

Fonte: TJSC

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1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital  que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais, formulado pelo Núcleo Educacional para o Desenvolvimento Integrado Ltda. -  Curso e Colégio Dom Bosco contra Organização Catarinense de Limpeza –  Orcali.


Segundo os autos, a entidade contratou a empresa em abril do ano 2000, para a limpeza dos vidros da fachada do prédio. Aduziu que os funcionários  provocaram diversos riscos nos vidros, em virtude da utilização incorreta dos utensílios de limpeza.


A Orcali, em contestação, alegou que a ação é desprovida de fundamento,  pois o laudo pericial constante na ação cautelar conexa comprova serem os  danos posteriores à prestação do serviço de limpeza.


“Segundo constatado pelo perito, os vidros que apresentam avarias foram reutilizados, ou seja, aproveitados de estrutura preexistente e amoldados  à fachada do prédio na forma em que se encontram hoje. Esse fato teria provocado lascamento nas bordas, assim como os riscos profundos,  insuscetíveis de terem ocorrido como decorrência pela má-prestação de serviço”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da  Silva Braga. A votação foi unânime.

  
Ap. Cív. n. 2006.022474-9

Palavras-chave: Prestação de Serviço Orcali Indenização Danos Materiais

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