Indenização de R$11 mil a mulher colhida no acostamento por motorista ébrio

O motociclista, que dirigia embrigado, perdeu o controle do automotor e atropelou a vítima que caminhava pelo acostamento. Mulher sofreu ferimentos gravíssimos nas pernas, fratura de crânio e perda de audição

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 6ª Câmara de Direito Civil confirmou decisão que havia condenado Antônio Augusto Ferreira e Arlete Melo Ferreira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a Nilda Vieira, após atropelá-la em um acostamento na localidade de Termas do Gravatal.


A decisão, prolatada na comarca de Armazém, determinou que a vítima receba R$ 1.582 a título de compensação material, e R$ 10 mil em ressarcimento moral e estético. Segundo a inicial, em 21 de janeiro de 2006, o motorista Antônio dirigia, embrigado, a moto de propriedade da corré por uma estrada da região. Em certo momento, por conta de seu estado, perdeu o controle do automotor e atropelou Nilda, que caminhava pelo acostamento.


Em razão do acidente, ela sofreu ferimentos gravíssimos nas pernas, fratura de crânio e perda de audição, fato que a deixou hospitalizada por 15 dias. Em sua apelação, Arlete e o motociclista postularam absolvição, por não haver provas a sustentar que foram responsáveis pelo infortúnio. Já para o relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, o conjunto probatório é consistente a ponto de alicerçar a decisão.


Realizado o teste respectivo em Antônio, foi constatada sua ebriez pois apresentava um índice de 21,8 dg de álcool no sangue. Ademais, as testemunhas afirmaram que a rua era larga, nela cabendo dois veículos lado a lado, e o apelante invadiu a contramão de direção e colheu a vítima que caminhava do outro lado, pelo acostamento. Então, não há o que alterar na decisão proferida, pois evidente a culpa do apelante pelo acidente e o dever de indenizar”, observou o magistrado. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Motociclista; Embriaguez; Acidente; Danos; Vítima

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indenizacao-de-r11-mil-a-mulher-colhida-no-acostamento-por-motorista-ebrio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid