Indenização a servidor que sofreu acidente durante viagem de trabalho

O município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de todas as despesas médicas e hospitalares.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de São Bento do Sul, que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de todas as despesas médicas e hospitalares, em benefício de Sidnei Schneider.


O autor é funcionário público municipal e exerce a função de motorista de ambulância. Por volta das 2 horas da madrugada do dia 23 de setembro de 1999, enquanto realizava viagem de Joinville para São Bento do Sul, a serviço, sofreu um acidente que resultou em sérias lesões físicas, como a perda óssea da tíbia esquerda.


O Município, em contestação, atribuiu a culpa do acidente ao autor. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos. “Se a municipalidade não tomou todas as medidas necessárias para evitar a ocorrência do acidente de trabalho, e pelo contrário, agiu de forma a facilitá-lo, comprovada está a sua culpa na ocorrência do sinistro e, por consequência, o seu dever de indenizar o dano causado ao servidor”, anotou o relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu. A votação foi unânime. 
 
 
Ap. Cív. n. 2008.005453-3

Palavras-chave: Condenação Município Indenização Danos Morais Servidor

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