Indenização à moradores que tiveram casa invadida pela polícia por engano

O Estado deverá pagar uma indenização de R$ 15 mil reais aos moradores que tiveram sua casa invadida por policiais em razão de uma informação sem fundamento

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou o Estado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$15 mil, a A.A.M. e A.J.M., em razão de terem sua residência invadida pela polícia civil. Os agentes, naquele momento, tentavam capturar um criminoso, conhecido como "Sarrafo", que estaria dentro daquela casa.


Todavia, como mais tarde constatado, tratava-se de informação sem fundamento. O Estado apelou em defesa dos policiais, que teriam agido no estrito cumprimento de dever legal, com base em denúncia anônima, que afirmava ser ali o paradeiro do procurado. Disse que não houve dano moral ao moradores, apenas algum dissabor. Por fim, pediu, de qualquer maneira, redução do valor da indenização.


Os autos informam que, em 3 de janeiro deste ano, por volta das 14 horas, de arma em punho, os policiais entraram na casa e, não contentes com a negativa dos apelados, algemaram um deles e revistaram tudo. "A operação policial somente foi encerrada quando um dos policiais reconheceu A.A.M., momento em que se deram conta do equívoco na identificação da residência a ser abordada e retiraram-se do local", anotou o desembargador Newton Janke, que relatou o recurso.

Palavras-chave: Invasão; Residência; Indenização; Danos morais; Polícia civil

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1 Comentários

cassio contador02/05/2012 8:59 Responder

muito b em aplicada a sanção! a policia em muitas vezes não respeita o direito constitucional dos cidadãos são policias despreparados à exercer a função!

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