Justiça nega danos morais a doente que demorou a procurar socorro
Os julgadores concluíram que demora na procura de atendimento médico afasta o nexo de causalidade e que o atendimento prestado foi adequado
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão de primeira instância, que negou indenização por danos morais, por erro médico, a um homem que, após diagnosticar os sintomas da moléstia, demorou, demais a procurar socorro profissional.
O homem ajuizou ação contra a municipalidade onde vivia porque, ao sentir fortes dores nos testículos, foi à policlínica local, no mês de setembro e, dois médicos depois, já em novembro do mesmo ano, foi orientado a usar um "Suspensório Escrotal – T M de uso contínuo".
Um mês após, o médico do seu local de trabalho constatou agravamento do quadro, vez que os testículos estavam praticamente necrosados, encaminhando-o imediatamente para extirpação de um deles. O paciente requereu a indenização porque o primeiro urologista municipal teria errado no procedimento inicial.
Em decorrência, ele sofreu prejuízos materiais, com consultas e serviços laboratoriais, além de danos morais, conseqüência da deformidade estética e das gozações e chacotas de que se tornou alvo.
A defesa afirmou que a culpa seria do requerente, que mesmo com fortes dores, demorou quase um mês para buscar outro atendimento médico, o que demonstraria a ausência de culpa do médico do Posto de Saúde municipal.
Os julgadores entenderam que a demora na procura de atendimento médico afastaria o nexo de causalidade e que o atendimento prestado foi adequado. O homem apelou e repisou seus argumentos, mas o pleito não vingou no TJ.
“Afastado o nexo de causalidade, bem como a conduta culposa do corpo médico, não há que se falar em responsabilidade dos demandados", concluiu o desembargado Cid Goulart, relator da matéria. A decisão foi unânime.