Indenização à família de vítima de bala perdida
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Chapecó e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 54 mil, à família de Jozir Moraes.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Chapecó e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 54 mil, à família de Jozir Moraes.
Ele conduzia seu veículo quando foi vítima de uma bala perdida disparada por policiais militares que procediam a prisão de um suspeito.
Em 1º Grau, o Estado fora condenado a indenização de R$ 140 mil. A Justiça garantiu, ainda, à viúva, Sirlei Freider Moraes, e às filhas, C.T.M e T.F.M, o pagamento de pensão mensal de 2/3 dos rendimentos líquidos percebidos mensalmente pela vítima, fixando-o em R$ 677,49, bem como a inclusão do 13º salário e do adicional de férias sobre a quantia que o falecido recebia na Cooperativa Central Oeste Catarinense.
A pensão destinada à esposa terá como termo final a data em que o falecido completaria 65 anos de idade, e, às filhas, até que estas completem 25 anos.
No recurso ao TJ, o Estado pediu a reforma da sentença em sua totalidade, pois classificou o acidente como uma fatalidade.
Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, contudo, é obrigação dos policiais militares tomarem as cautelas necessárias durante uma revista.
Segundo os autos, os PMS realizavam uma revista em um menor infrator suspeito de práticas criminosas quando se registrou a reação.
?Os milicianos procediam à revista pessoal do menor, sendo perfeitamente previsível a possibilidade de reação do revistado, ainda mais tratando-se de adolescente infrator. Neste sentido, deveriam ter ponderado medidas que evitassem o evento que culminou na morte de Jozir - o que não fizeram?, finalizou o magistrado.
A decisão da Câmara foi unânime.
Apelação Cível nº 2008.031869-5