Indenização à família de vítima de bala perdida

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Chapecó e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 54 mil, à família de Jozir Moraes.

Fonte: TJSC

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