Postado em 07 de Outubro de 2008 - 18:33 - Lida 1001 vezes
Indenização à família de vítima de bala perdida
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Chapecó e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 54 mil, à família de Jozir Moraes.
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