Indenização a diretor escolar cuja imagem foi denegrida na imprensa

O autor sustentou que foram publicadas na imprensa local e no site do sindicato acusações que lhe imputavam assédio moral, agressão verbal e desvio de recursos da escola

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou Maria Inês Salvador Cesca e Sindicato dos Trabalhadores da Educação - Sinte ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de Antônio Fernandes Izidório.


O autor sustentou que foram publicadas na imprensa local e no site do sindicato acusações que lhe imputavam assédio moral, agressão verbal e desvio de recursos da escola. Disse, também, que Maria, presidente da Associação de Pais e Professores da instituição, afirmara em um programa de rádio que ele é estelionatário.


Os réus apelaram para o TJ, sob alegação de que não há nenhum interesse pessoal em prejudicar o autor. Afirmaram que os documentos e entrevistas são fundados em fatos que realmente aconteceram.


Da análise dos autos, verifica-se a instauração de uma sindicância com o fito de averiguar supostas irregularidades praticadas pelo apelado/autor, as quais não foram apuradas pela Comissão Sindicante, que afirmou não ser caso para processo administrativo disciplinar”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.


O magistrado concluiu que as matérias divulgadas foram ofensivas e não trataram pura e simplesmente do direito constitucional de livre expressão do pensamento. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.085754-1
 

Palavras-chave: Diretor; Imprensa; Acusação; Imagem; Entrevista

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