Indeferida liminar em Adin que objetiva a inconstitucionalidade da lei que instituiu feriado da consciência negra

O relator do processo, ressaltou que ainda que relevantes e plausíveis as teses defendidas na ação para justificar o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma legal, ausente o periculum in mora, o indeferimento da liminar é medida mais adequada

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, na última quarta-feira (20), os desembargadores do Órgão Especial indeferiram o pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2010.035531-5 proposta pela Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de declarar inconstitucional a  Lei Estadual nº 3.958, de 31 de agosto de 2010, que instituiu feriado o dia 20 de novembro, data em que se  comemora o dia nacional da consciência negra.


A Fecomércio MS alega que a Lei Federal nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados, não deixou margem aos estados para, livremente, estipularem seus dias de feriados, além da data magna estadual. Reforçam que a instituição de feriado civil, em âmbito estadual, interfere diretamente nas relações trabalhistas e salariais, e que é de competência da União legislar sobre direito do trabalho, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal.


Em seu voto, o Des. Paschoal Carmello Leandro, relator do processo, ressaltou que ainda que relevantes e plausíveis as teses defendidas na ação para justificar o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma legal, ausente o periculum in mora, o indeferimento da liminar é medida mais adequada.


Mencionou que a lei está em vigência desde o dia 1º de setembro de 2010, quando foi publicada na imprensa oficial. O feriado é para o dia 20 de novembro, ou seja, daqui a sete meses aproximadamente, e neste ano de 2011, ele cairá no domingo. Portanto, por qualquer ângulo analisado, ausente está o  periculum in mora.

 

Palavras-chave: Feriado; Justificativa; Fecomércio; Inconstitucionalidade; Consciência Negra

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2 Comentários

Floriano Queiroz Contador.26/04/2011 23:07 Responder

Descordo do desembargador, quando prefere se omitir num fato relevante. Concordo plenamente com a Fecomercio do MS.

Carlos Advogado e Contador27/04/2011 9:01 Responder

Esse puxassaquismo racial ultrapassou os limites. Quotas para universidades, feriados nacionais em prol de determinada raça ? Onde vamos parar ? Os Estados Unidos é uma nação com a maioria negra, e nem por isso vimos ou ouvimos absurdos como os que temos aqui. Isso só esclarece ainda mais quem são os verdadeiros racistas deste Brasil.

Sérgio Abreu Advogado e Professor 27/04/2011 19:25

Sr. Carlos o seu linguajar já demonstra a ausência de urbanidade no trato das questões de natureza jurídica e o sua relutância e porque não dizer truculência no trato de questões que devem ser vistas sob o plano da inteligência e consciência jurídica. Por fim o seu absoluto desconhecimento da história dos direitos civis nos EUA e mais a população afro-americana compõe cerca de 12% da população, trata-se de um Estado multi-cultural e pluriétnico. Por fim tudo vale a pena se a alma não é pequena. Cresça como ser humano e se possível aumente um pouco a sua estatura espiritual.

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