Postado em 26 de Abril de 2011 - 16:13 - Lida 880 vezes
Indeferida liminar em Adin que objetiva a inconstitucionalidade da lei que instituiu feriado da consciência negra
O relator do processo, ressaltou que ainda que relevantes e plausíveis as teses defendidas na ação para justificar o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma legal, ausente o periculum in mora, o indeferimento da liminar é medida mais adequada
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