Incorporação de gorjeta ao salário deve suscitar polêmica no Senado

A intenção do PLC 57/10 é agregá-las ao salário, para que sejam consideradas nos cálculos de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Fonte: Agência Senado

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A incorporação da gorjeta aos salários de trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares pode esquentar os debates no Senado após as eleições. Já aprovado pela Câmara, o projeto de lei (PLC 57/10) que disciplina o rateio desse adicional entre os empregados foi objeto, logo após chegar ao Senado, de cinco requerimentos para submetê-lo a análise por um número maior de comissões técnicas. A princípio, a matéria seguiria apenas para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seria votada emdecisão terminativa.


Quatro desses requerimentos foram apresentados pelo senador César Borges (PR-BA) e um pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O parlamentar pela Bahia quer que a proposta passe pelo crivo das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), e de Assuntos Econômicos (CAE). Mercadante também defende o exame da CAE sobre o assunto.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece que as gorjetas integram a remuneração do empregado. A intenção do PLC 57/10 é agregá-las ao salário, para que sejam consideradas nos cálculos de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


"O projeto, se transformando em lei, terá impacto sobre a folha de salários paga pelos empregadores, sobretudo em função do aumento dos encargos trabalhistas, e poderá ter conseqüências indesejáveis, como o aumento do desemprego e da informalidade", alertou César Borges na justificativa de um dos seus requerimentos.


Rateio


Além de determinar que a gorjeta deve ser integralmente destinada aos trabalhadores, o PLC 57/10 estabelece que seu rateio será definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho e, na ausência desses instrumentos, pelo sindicato.


Exige, ainda, que o empregador anote na carteira de trabalho o valor do salário fixo e do percentual recebido por gorjeta. Se descumprir as regras de repasse desse adicional, o patrão terá de pagar ao empregado prejudicado uma multa correspondente a 2/30 da média da taxa de serviço por dia de atraso.

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