Advocacia-Geral derruba liminar que impedia divulgação de salários de executivos de empresas de capital aberto

O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças obteve decisão em primeira instância impedindo a divulgação, na internet, dos cargos e salários pagos a seus filiados.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no TRF da 2ª Região, liminar que impedia a divulgação dos salários de executivos ocupantes de cargos de alto nível em empresas e companhias de capital aberto (ligadas ao mercado de ações).


O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) obteve decisão em primeira instância impedindo a divulgação, na internet, dos cargos e salários pagos a seus filiados. A Procuradoria Federal Especializada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recorreu, sustentando ser constitucional e legal a Instrução 480, que trata do tema.


O IBEF alegou que tornar público os cargos e salários expõem os executivos, mesmo que seus nomes não sejam divulgados. Além disso, afirmou que a norma da CVM feria o disposto na Lei de Sociedade por Ações, que rege entidades empresariais no mercado financeiro e de ações.


Mas AGU defendeu a competência da CVM para criar a Instrução. Os procuradores federais demonstraram que a atuação da Comissão, ao editar a Instrução 480, visou transparência das atividades financeiras no mercado de ações, auxiliando a sociedade no processo de fiscalização.


Segundo a PFE/CVM, a intenção da publicidade dos cargos e salários vem consolidar a necessidade mundial de transparência em todos os setores da sociedade diante dos investimentos financeiros, prevalecendo os interesses públicos e dos acionistas.


A Advocacia-Geral enfatizou que em hipótese alguma a Lei de Sociedade por Ações foi afetada ou diminuída em sua expressividade.


O juízo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu na íntegra os argumentos e suspendeu a liminar, determinando a divulgação das informações na internet.

Palavras-chave: Liminar Divulgação Fiscalização Empresas

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