Impugnada lei de MG que efetiva não concursados como servidores

O dispositivo da Lei Complementar nº 100/07 tornavam efetivas na área da educação pessoas que mantinham vínculo empregatício com a Administração Pública por mais de cinco anos

Fonte: STF

Comentários: (53)




Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4876) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona o artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. De acordo com a ação, esse dispositivo torna titulares de cargos públicos servidores da área de educação que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, lotando-os no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais.


Segundo o procurador-geral, “a questão central diz respeito à investidura de milhares de cidadãos em cargos públicos efetivos, sem a realização de concurso público”. Tal medida, segundo ele, “caracteriza evidente violação aos princípios republicano (artigo 1º, cabeça), da isonomia (artigo 5º, cabeça e inciso II), da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37, cabeça) e da obrigatoriedade de concurso público (artigo 37, inciso II), todos da Constituição Federal”.


Ainda de acordo com Gurgel, na época da aprovação do projeto de lei complementar 27/07, que resultou na lei complementar agora questionada, “o noticiário mineiro informava que cerca de 98 mil pessoas viriam a ser beneficiadas pela investidura em cargos públicos efetivos, sem serem submetidas a concurso público”.


Ele lembra que a LC 100/2007 teve por objetivo a obtenção, pelo Estado de Minas Gerais, do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) que, desde 2004, vinha sendo renovado por meio de decisões judiciais de caráter liminar. Emitido trimestralmente pelo Ministério da Previdência Social, o CRP atesta o cumprimento das obrigações previdenciárias pelos Estados e municípios perante seu quadro funcional, reconhecendo-lhes aptidão para firmar convênios com a União e receber verbas federais.


O procurador-geral lembra, a propósito, que o inciso V do dispositivo agora impugnado (artigo 7º da LC) teve declarada sua inconstitucionalidade, em 2010, pela Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), em julgamento de incidente de arguição de inconstitucionalidade cível. Também o TJ constatou ofensa ao artigo 37, II, da CF, além do artigo 40, parágrafos 13 e 14 da CF.


Gurgel sustenta o pedido, ainda, em precedentes do STF que, no julgamento das ADIs 2804 e 980, declarou a inconstitucionalidade de normas do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal que propunham medidas semelhantes à agora impugnada.


Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado, o procurador-geral da República observa que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) está caracterizado e, além disso, há o risco de demora em uma decisão (periculum in mora), em virtude “do caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que a norma questionada tende a gerar à população e ao Estado de Minas Gerais”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.


Rito abreviado


O relator do processo, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) para que a ação seja analisada diretamente no mérito, sem prévio exame do pedido de liminar, “em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.

Palavras-chave: Lei complementar; Servidor público; Concurso público; Inconstitucionalidade

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53 Comentários

janaina ATB26/11/2012 21:12 Responder

sou efetivada pela lei 100/07.Não pedi para que isso se desse de tal forma,mas também não posso ser lesada dos meus direitos,já que não prestei ao ultimo concurso público do Estado, por pensar estar segura e por que as vagas ocupadas pelos servidores efetivados não foram para o edital desse concurso.Estou certa de que o erro do Estado deve ser cobrado de seus representantes, não de nós que somos trabalhadores e antes disso,cidadãos merecedores de seus direitos,uma vez que cumprimos muito bem nossos deveres.

WANDERLEY CAMPOS Servidor público 28/11/2012 18:33

Janaina, cumprir deveres é obrigação de quem recebe salários. Direito é garantido por Lei, e como esta lei é inconstitucional você perde o direito se ela for revogada. A conta não pode ser paga por nós servidores efetivos concursados nem pelo povo do Estado de Minas Gerais.

Camilla Medeiros Professora 18/12/2012 20:15

Janaina, a inconstitucionalidade da lei sempre foi clara, o estado foi manipulador na busca de votos ao gerar tal lei. Os servidores \\\"efetivados\\\" nessa lei totalmente equivocada ao falar que não fizeram o concurso porque achavam que estavam seguros é confiar muito em um governo que não dá a mínima para o cidadão, me desculpe mas isso é comodismo.

everton bonato servidor 22/01/2013 20:52

Janaina, concordo com você. O erro do Estado deve ser cobrado de seus representantes e para isto terá de remover os efetivados para entrar os concursados, o que é justo, pois também são cidadãos e merecedores de seus direitos. E efetivamente têm seus direitos de ingressarem no cargo. Agora, será mesmo que os efetivados não tentaram o concurso? Muito simples, é só verificar na listagem e constatar que muitos não conseguiram pontos suficientes e outros muito nem são habilitados para o cargo e por isso nem poderiam concorrer.

Joice coimbra do lar 14/02/2013 14:03

Não prestou porque não quis ou não tem capacidade pois vc não é tão burra pois contituição é lei maior e todos sabem que cairia um dia

joão reis professor 20/02/2013 15:58

janaina,deixe de chorumelas,se não pediu para ser efetivada,também não pediu para não ser,correto.Trabalhou durante 5 anos sem precisar participar das designações,teve o concurso,não vez por que ?Ótimo pensou errada,o que não pode é um concursado pagar pelo seu pensar ou do governador...infelizmente ou felizmente, no brasil tem regras e leis constitucionais que dever ser seguidas ou respeitadas,doa a que doer,ajude ou prejudique a quem prejudicar... e no mais sr.: Anastasia ,O SR MERECE É CADEIA!POR ENGANAR E ILUDIR ,PESSOAS ADULTAS E COM FORMAÇÃO SUPERIOR...

jo?o reis professor 20/02/2013 16:04

janaina,deixe de chorumelas,se não pediu para ser efetivada,também não pediu para não ser,correto.Trabalhou durante 5 anos sem precisar participar das designações,teve o concurso,não vez por que ?Ótimo pensou errado,o que não pode é um concursado pagar pelo seu pensar ou do governador...infelizmente ou felizmente, no brasil tem regras e leis constitucionais que devem ser seguidas ou respeitadas à risca,doa a quem doer,ajude ou prejudique a quem prejudicar... e no mais sr.: Anastasia ,O SR MERECE É CADEIA!POR ENGANAR E ILUDIR ,PESSOAS ADULTAS E COM FORMAÇÃO SUPERIOR...

Aline Silva Surpevisora 23/02/2013 18:42

Janaína, tenho certeza que assim como eu todos os aprovados no Concurso estão torcendo para que esta lei caia o mais URGENTE possível, uma vez que como eu há vários bons profissionais que passaram no Concurso mas não podem tomar posse porque há um EFETIVADO pela lei 100/2007 no lugar que é do CONCURSADO POR DIREITO. N a minha opinião o efetivado que não fez o concurso assinou o atestado de INCOMPETÊNCIA.

alguem alguem efetivado 05/04/2013 23:48

Espero que vc não consiga vaga nem para designação. vc é muito bobinha dona Aline. Quem pode garantir que vc é melhor, chegou atrasada, Aguarde a sua vez, cada um no seu quadrado.

RONEYN tOLEDO Assessor Municipal 24/04/2013 22:21

Caro Everton Não venha me falar de um direito que voce não posui, pois efetivado é inconstitucionl e efetivo é o simples mérito de fazer e passar em um concurso publico, coisa que o nobre senhor não o fez. Não tenho a minima intenção de lhe ofender só estou declarando o que é direito de fato. E nada mais justo que impssar quempassou no concurso e não quem foi colocado lá.

Cristina Silva ATB1 13/05/2013 10:00

Janaína, bom dia, fiz o último concurso e passei dentro das vagas, estou trabalhando como designada, pois minha nomeação ainda não saiu, onde trabalho trabalho tem vários efetivados que mal sabem mexer em um computador, reclamam do salário, são de mal com a vida, uns fizeram o concurso e não passaram, outros nem fizeram e até maltratam nós que passamos. Faz anos que estudo para concurso público, me esforçando, antes deste já tentei umas quarenta vezes passar em concurso... agora veja bem, um pessoa que está lá de boa, por conseguiu um contrato, de repente é efetivada por uma Lei Complementar sem concurso, conforme a Lei Maior que é nossa Constituição, você acha correto? Muitos nem capacitados são porque vejo pessoalmente isto. Agora aguardo minha nomeação, isto porque estou dentro das vagas do edital, a tal não saiu ainda, ainda vou ter que cumprir estágio probatório e tudo mais.. sendo que no momento sou apenas designada...será que não é porque tem um efetivado no meu lugar que consegui por Lei? Constituição? Por favor se informe corretamente também porque seus direitos não serão lesados, você pode ser mandada embora a qualquer momento, a Lei 100 não lhe outorga estabilidade igual a um nomeado, pense nisto. Agradecida pela atenção. Que haja justiça!

Osmar Melgaço professor 17/05/2013 18:07

que português hem!!! logo você que menciona \\\"burra\\\"!!!

Aurora Mendes Professora 18/05/2013 22:32

Janaína!muitos são os efetivados que não tem nem a escolaridade exigida.Lamento muito por todos...mas, apesar destas vagas não terem ido para o concurso.Não foi proibido que prestassem o concurso.Tenho 4 amigas efetivadas e apenas 1 não prestou o concurso as demais passaram e estão em dois cargos.A lei 100 caindo EM NOME DE DEUS 3 têm empregos e 1 não...entendeu????estamos no BRASIL....SEGURO...MORREU DE VELHO.Lamento que vc seja como minha 4ª amiga...emprego não ta fácil...Mexa - se e vá logo encatilhando algum outro emprego...pois...vai acontecer.

Maria Goreth Costa Herédia Luz Professora 19/05/2013 0:04

Sou professora da rede Estadual desde fevereiro de 1990 e estou contratada pelo governo de MG até hoje na condição estabelecida pela Lei 100. \\\"Na desciplina que leciono nunca houve concurso, que é o Ensino Religioso\\\", tenho todos os cursos que me foram exigido para tal e ao mesmo tempo já passei em 2 concursos na área da História que é minha Licenciatura plena e nunca fui chamada, hoje minha saúde me levou ao ajustamento funcional, e aí ? Sou profissional com Pós-graduação e penso que posso lutar por meus direitos uma vez que estarei sendo lezada e ao mesmo tempo profissionalmente não funciono mais, não passo em perícias para dar aulas. Quando nossos colegas profissionais como a gente for fazer comentários em relação a Lei 100 devem pensar na escravidão contemporânea imposta pelos governos onde todos nós somos vítimas e não nossos colegas que estão passando pelo mesmo processo. todos somos vítimas e devemos nos unir pela luta da igualdade e dereitos que são iguais para todos.Na maioria das veses nos agridem com comentários como se a culpa fosse nossa e das pessoas sem concurso, onde os governos nos separam de várias formas colocando um contra o outro. Devemos fazer valer as leis neste país e defender sim o concurso que é tudo que sempre quis e há mais de 23 anos não vejo respeito e lei cumprida neste país, porquê não foi exigido antes ? Porque então não valorizaram aqueles que já eram concursados e não foram contemplados ? Porque o Sind Ute não propôs esta defesa ? E agora ? Terá concurso ?

Luci Silva ATB 20/05/2013 16:40

Oi CristinaConcordo, concordo e concordo! Sou concursada e trtabalho com vários efetivados que em sua maioria é isso aí que vc descreveu!

Jussara Mendes sua profissão 25/05/2013 20:23

Joice um pouco de educação não faria mal a você. Se não concorda com a lei 100 é um dierito seu ,mas dái chamar a janaina de burra é uma falta de respeito com o ser humano . Acredito que você não seja uma educadora ,pois não teria esta postura.

Emília M. Cassini profedssora 26/05/2013 19:03

Aí pessoal, vamos ser realistas a lei é arbitrária , a educação está uma vergonha, temos um impasse com entre lei e dinâmica escolar , e pelo amor de Deus vamos ver se a professorada melhora o português e escreve melhor assim fica claro o nível dos alunos!!!! Vamos estudar pessoal! Vamos melhorar a educação é nosso papel de educadores! Tá ...........Ah! Uma dica. Todo mundo aí, leiam o que escreveu. Não é só concordância, é ortografia de 1º ao 5º ano. Virgem Maria!!!!!!!!!

Giselda Fernandes Castanheira ATB 27/05/2013 22:20

Cristina, concordo plenamente com voce. Qual lei do Estado vale mais que a Constituição Federal?

Maria Gadu aposentada 28/05/2013 1:16

Também fui efetivada pela lei 100. hoje sou aposentada, não fiz o concurso não por medo ou imcompetência e sim porque na minha cidade não foram colocado as vagas dos efetivados, portanto não teve nenhuma vaga para o ensino de pimeiro ao quinto ano. Discordo quando dizem que quem fez o concurso tá mais preparado para ensinar, porque a prova é uma teoria, onde muitos engolem as apostilas para passarem e ter apenas um empregos, conheço muitos assim. Acho que a prática conta muito também, não quer dizer que se uma pessoa não sabe mexer num computador ele é mal professor. Tem pessoas que são letradas em informática, mas não tem dom para alfabetizar uma criança. Portanto tem que haver respeito entre as pessoas, a lei tá errada, tá, concurso não é tudo, tem de ver quem realmente quer ensinar ou apenas ter um salário.

Janaina Carvalho Professora 19/06/2013 15:32

Janaina, sabendo que meu emprego estava em jogo e estando em sua condição a primeiro coisa que fiz, foi prestar concurso, depois de me dedicar, consegui. Respeito sua opinião, mais todos profissionais da lei 100, sabia que havia essa possibilidade. Meu desejo é que tenha trabalho para todos. Na escola que trabalho tem 4 lei 100 e 3 designados que passaram em concurso. Isso que não é justo.

carla moraes filho professor 18/07/2013 15:07

Vc não foi lesada já ganhou 5 anos nas costas do governo ocupando um cargo que não tem direito

Cimara coimbra professor 05/08/2013 16:59

não prestou porque num quis foi aberto a todos.

laila maria lima professora 01/11/2013 21:05

Me desculpe, vc não prestou concurso porque não quis. O concurso era público e aberto, passou quem tinha competência. Logo, seus direitos serão de acordo com a CF.

Iara luiza professora 18/11/2013 13:26

Muito bem Maria Gadu sou efetivada mas, nunca houve concurso em educação religiosa .completo 25 ano de profissão e por ser efetiva não me considero menos que nem um .Que foi descontado minha previdência isto foi e agora? fácil punir trabalhadores e o governo quem puni seus erros?E as serviçais que pagou o concurso e depois não teve .E ai como fica essa questão? preciso que as pessoas saibam direito o que esta acontecendo .Isso é um roubo .Não é só concurso em jogo . gostei de seu texto. Iara

Paulo Ribeiro dos Santos professor 11/04/2014 6:57

Um servidor que deu a sua vida durante 15 a 16 anos e que até deve ter te formado é uma pessoa acomodada ?

Lilian Cristina professora 05/08/2014 23:11

Alguem, alguem, efetivado falando assim pode ter certeza que nem no concurso passou rsrs, pela lei designação não sobrará é pra você...

seu nome sua profissão27/11/2012 18:26 Responder

Quem tem um mínimo de conhecimento juridico sempre soube que ela era inconstitucional uma vez que consta na lei maior do nosso país isso. Eu avisei pra não confiarem nessa lei!

PROFESSORA CAROLINA MESTRE 19/08/2013 19:25

SOU EFETIVADA NA LEI 100,NÃO FIZ CONCURSO PQ TENHO EM MINHA CASA A CARTA DO GOVERNO DIZENDO Q MINHA VAGA NÃO SERIA COMPUTADA NO EDITAL...O Q REGE O CONCURSO É EDITAL..ESTOU TRANQUILA,ALGUMA SAÍDA ELES TERÃO Q TER P OS EFETIVADOS..O NRO DE EFETIVADOS PREJUDICADOS SUPERA NRO DE INVOCADOS COM EFETIVADOS LEI100...INCONSTITUCIONAL OU NÃO ,,,NÃO SEREMOS PREJUDICADOS...LUTA DE GIGANTES!!!!!!!!!!!!

Carvalho Professora27/11/2012 21:55 Responder

Fui efetivada pela lei 100/07.Não pedi para que isso se desse de tal forma,mas também não posso ser lesada dos meus direitos,Pois prestei no ultimo concurso público do Estado para ooutro cargo e não fiquei dentro das vagas, por pensar estar segura e por que as vagas ocupadas pelos servidores efetivados não foram para o edital desse concurso.Estou triste e sei que o erro do Estado deve ser cobrado de seus representantes, não de nós que somos trabalhadores e antes disso,cidadãos merecedores de seus direitos,uma vez que cumprimos muito bem nossos deveres.

solange sua profissão06/12/2012 12:11 Responder

Sou efetiva e estou sendo prejudicada com essa lei. Meu marido é militar e foi transferido, tive que acompanha-lo. Iniciando o ano letivo, na distribuição das aluas, fiquei em último lugar, por não ter tempo na escola, sendo que tenho 15 anos que sou efetiva (concursada), não acho justo que os efetivados passem na minha frente.

Marcelo R M sua profissão 10/01/2013 22:16

Concordo plenamente com vc Solange, os efetivos estão sendo prejudicados por essa lei, tendo em vista que a prioridade para a escolha de turmas é pelo tempo na escola. Fui efeitivado por essa lei, mas como na época estava cursando direito logo procurei me informar a respeito e basta conhecer um pouco de nossa constituição federal para constatar que é plenamente inconstitucional. Realizei o último concurso para professor de matemática, fui aprovado, mas as vagas estão praticamente todas ocupadas pelo pessoal da LC 100, fato que se não for declarada inconstitucional imediatamente eu serei lesado tendo em vista que a validade do concurso já começa a correr. O STF deve pronunciar rapidamente sobre o assunto uma vez que Dias Tofolli rejeitou a liminar.

flor de maio professora 12/02/2013 20:23

Solange mesmo que tivesse somente servidores efetivos (concursados), vc ficaria onde esta em ultimo lugar, pois de acordo com a resolução a classificação se dá por mais tempo em exercicio na escola.

Thulio H B Professor 06/03/2013 22:25

vc entende mesmo viu rsrsr .. eu passei no concursso e não vejo nenhum direito meu sendo tirado por um efetivado pela lei 100 pois as vagas lançadas no edital não contam as dos efetivados affffff manipulado pelas imposições do governo. não percebr que isto é um subterfugio para não ter que nos empossar dos cargos ?

Ruth professora20/01/2013 21:02 Responder

legal é ver baterem a mao no peito e dizer.. \\\"nao pedi pra ser efetivada \\\"... e tenho meus direitos, por favor !!!!! não pediu , mas achou comodo; acha que tem mais direitos do que quem foi la e passou no concurso, que alias.. os mais espertos fizeram o concurso, que sei.

ana silva professora24/01/2013 22:55 Responder

Fiz o concurso e devido a Lei 100, fiquei em excedente. Gostaria de saber se essa lei pode mesmo ser impugnada.

flor de maio professora 12/02/2013 20:26

Não, amiga ela não pode ser impugnadada, ela jjjá foi, na verdade não é este o termo correto a ser usado, mas ela é inconstituicional e isso é bem claro, mas pelo que temos notado do desespero dos concursados, das agressões, das maledicencias, do mal querer somos a maioria e o governador ainda não efetivou os novos concursados enquanto os efetivados não estiverem com suas vidas regularizadas.

Luiz Professor07/02/2013 18:55 Responder

Eu fui efetivado pela lei 100, entrei no estado em 2006 pois fui aprovado pelo concurso da época e entrei pela listagem de excedentes. No concurso de 2012 fui aprovado novamente e fiquei em excedente. E aquelas pessoas que já foram aposentadas devido a lei 100? Elas deverão voltar ao trabalho? Devolver o dinheiro da aposentadoria? Há casos e casos.

Ana maria professora08/02/2013 1:10 Responder

É injusto o efetivo ser prejudicado em seus direitos pelas resolução 2018/12 e resolução8.656/13de M.G,( Lei 100/07) .A Secretaria da Educação insiste na igualdade de direitos entre efetivos e efetivados,mas o que verdadeiramente acontece é que o efetivado é beneficiado com o critério \\\"tempo na escola\\\",visto que há muitos efetivos oriundos( após 2007) de escolas municipalizadas e tantos outros por mudança de lotação.Não deveria haver igualdade.O efetivo conquistou seu emprego por direitos previstos pela constituição e o efetivado?

flor de maio professora 12/02/2013 20:30

Amiga, faça valer a constituição quando for assaltada, quando comprar os produtos e ter a devida dedução dos impostos, quando votar em políticos safados, quando se filiar em sindicatos safados etc. vc não sabe nada de nada de constituição e muito menos de lei

Aline Silva Surpevisora 23/02/2013 18:47

Ana Maria, Concordo totalmente com você.

Eduardo Pontes Professor08/02/2013 12:34 Responder

Provavelmente vai cancelar o concurso de 2012 devido ao Edital ser inconstitucional tb, Provavelmente abrirá novo concurso em outubro. Informação que recebi pelo Deputado essa semana se fosse cancelado a lc 100....

jOSÉ cARLOS sILVERIO Professor08/02/2013 12:36 Responder

NOVO CONCURSO OUTUBRO DE 2013! cANCELADO CONCURSO DE 2012

Maria sua profissão09/02/2013 14:01 Responder

Qual é a base para alegar que o concurso de 2012 foi Inconstitucional? Pergunto para realmente tentar entender...

Jos? CArlos Silverio Professor 11/02/2013 17:55

A alegação é que o edital dá direito pela lc 100 sobre os futuros concursador tornando inconstitucional e prejudicando quem foi aprovado. Realmente Aécio Neves foi mais um que não respeitou a constituição Nacional....

flor de maio professora 12/02/2013 20:33

Toda lei tem uma brecha e a do concurso público é que não se pode pontuar os títulos e o tempo de serviço a pontuação se dá somente através de conhecimento em prova a comprovação dos títulos é obrigatoria , mas não cumulativa a nota, esta na constituição a mesma base onde todos batalham contra a lei 100

José CArlos Silverio Professor11/02/2013 17:54 Responder

A alegação é que o edital dá direito pela lc 100 sobre os futuros concursador tornando inconstitucional e prejudicando quem foi aprovado. Realmente Aécio Neves foi mais um que não respeitou a constituição Nacional....

Doralice professora16/02/2013 13:56 Responder

Engraçado, sou concursada, efetiva, passei por um período probatório e vejo os meus direitos adquiridos, serem equiparado aos efetivados que não fizeram concurso, estavam na hora certa no local certo; claro que eles não tem culpa. mas um efetivo perder a sua lotação em uma escola, ter que ir para outra ou ficar excedente porque um efetivado tem mais tempo que ele na escola é um absurdo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Doralice professora16/02/2013 14:01 Responder

Neste pais a constituição só serve para cobrar mais impostos, ou aumentar o salario do deputados? Que o supremo faça valer aos direitos constitucionais ou que devemos ensinar na escola que o governo não cumpre a Constituição, que ela é feita somente para o povo cumpri-la.

Aline Silva Surpevisora 23/02/2013 18:50

Parabéns, Doralice!

M. SolangePereira Professora Pedagoga24/02/2013 0:01 Responder

concordo que a lc 100 deve ser revista, mas com muita caltela para nao ferir mais o educador que ja e tao sofrido. E uma pena os efetivados nao terem feito o concurso, pois foram muitas vezes alertados que esta Lei nao tinha valor legal. Sou concursada

emir Func. Público Municipal26/02/2013 11:29 Responder

A Aline Silva é a tal né, um exemplo pra todo mundo. Ô aline, porque você não se candidata a Presidente da República, muda todas essas leis lá em cima e resolve os problemas de todos os Brasileiros? Você leva jeito, boba. Sabidoooona!

Reinaldo Servidor Publico- Técnico02/03/2013 11:00 Responder

Estes servidores que foram efetivados fora da lei, sabiam que eram paraquedistas deste Governo que dá CHOQUE DE GESTÃO, os concursados devem assumir, volta lá estuda e faz concurso, seu pai mandou voce estudar porque voce não estudou? Direito é direito por lei, até que ela seja modificadas, para prejudicar, que é o que mais faz este Governo, constituição é uma colcha de retalho atualmente, se deixar vira pano de chão....

Reinaldo Servidor Publico- Técnico02/03/2013 11:12 Responder

Eles devem pedir indenização na justiça e receberem os 5 anos trabalhados com todos os direitos e os concursado usando o seu direito de assumir seus cargos que foram aprovados.... A única via correta de acesso ao cargo público é por concurso, diz a constituição ou é funcionário terceirizado, ou nomeados temporários....

katiele professora11/03/2013 17:14 Responder

Torço para que essa Lei 100 seja impugnada, pois estou sendo muito prejudicada graças à ela, fui aprovada em concurso público e estou sendo tratada como designada, enquanto pessoas que nem tentaram o concurso estão sendo tratadas por efetivas. Isso é um absurdo, a Constituição Federal foi feita para ser seguida, obedecida. Então que seja seguida e obedecida, ou então vou consideram que não temos Leis para reger o nosso país.

Marks Professor17/03/2013 23:47 Responder

Existe algo chamado Emenda Constitucional e ninguém fala a respeito. Uma das áreas que mais tem exoneração e licença de saúde ou afastamento é a área de educação. Até parece que educadores no Brasil ganham acima de 5 mil...chegará um dia que pessoas serão chamadas para trabalhar como professores a base do grito. A LC 100 inquestonavelmente beneficiou milhares de servidores, mas agora com sua queda, deixará um rombo de milhões de reais por empréstimos feitos pelos servidores. E os falsos nacionalistas e ditos patriotas charlatões ignoram isso. Sem dúvida há tantos efetivados que provaram ser verdadeiros educadores nesses mais de cinco anos, que concursados que nem mesmo tem amor à profissão. - A PRECATORIA TAMBÉM DEVE SER PAGA, E A UNIÃO SEMPRE DAVA O \\\"CALOTE\\\" - ALGO INCONSTITUCIONAL QUE NINGUÉM CONTESTAVA, MAS AGORA A OAB VAI FAZER VALER.

Marcelo Secretário23/04/2013 19:25 Responder

Pessoal, Passei em um concurso público de Minas Gerais, na minha função, em 450ª, 1992. A partir daí comecei a participar de designações e, como era descentralizada(nas escolas) e sem editais publicados na internet, seguia a lista do concurso, eu conseguia pegar a designação. Fiquei assim durante os quatro anos de validade do concurso. Porém, o concurso valeu por dois anos e homologado por mais dois( 4 anos) e eram 60 vagas e o governo nomeou até 350ª. Como eu estava em 450ª, não consegui e aí eu passei a concorrer nas seguintes designações com o tempo acumulado na função (4 anos) pelo fato do concurso ter caducado. Com isso, eu sempre conseguia pegar designações. Fiquei assim durante dez anos e antes da Constituição Federal de 1988 havia uma Lei que dizia que se você trabalhasse mais de cinco anos na função poderia ser efetivado. Com isso, eu escrevi cartas para os deputados e até governador do Estado de Minas Gerais. Contudo, a resposta que eles me deram foi que só poderiam efetivar com concurso público , devido a NOVA CONSTUTUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Apesar de eu ter o concurso, mas ter vencido o prazo de validade. Contudo, fiquei nessa situação durante dez anos. Porém, não poderia fazer nada. Eu sabia que o meu contrato era temporário e eu me sujeitei a isso. Tanto que insistia em continuar participando das designações. Já sabia que poderia perder o cargo a qualquer momento. Inclusive após dez anos abriu um novo concurso público em 2001 e disseram para nós designados que não nos preocupássemos que todos que já trabalhavam seriam ajudados e efetivados após as provas. Mas não foi o que aconteceu. Fizemos provas completamente diferentes do trabalho que realizávamos. Caiu muito pensadores e filósofos. Muita teoria e nada de prática. Com isso, poucas pessoas conseguiram passar. Como Deus é bom para mim, eu estudei muito e consegui passar dentro do n° de vagas. Hoje sou efetivo e trabalho a mais de 20 anos como efetivo. Eu fiz essa longa introdução para mostrar que o governo estava agindo de acordo com a Lei. Agora, estou vendo que algo diferente aconteceu e o governo efetivou sem concurso 98 mil pessoas. Fico triste por saber que se eu não tivesse passado no concurso jamais alguém iria me ajudar. E depois o governo efetiva muitos sem concurso. Sei que quem era designado estava com problemas para aposentar porque o governo teria que repassar o pagamento do direito a aposentadoria deles para o INSS. Como esses idosos(com mais de sessenta anos) não poderiam aposentar no Estado e nem no INSS, foi feito um acórdão entre Estado e INSS para que esses idosos, que eram designados e ainda trabalhavam sem ter uma definição de onde aposentar, pudessem aposentar definitivamente. Até aí eu acho justo, porém o que o governo fez. Talvez tivesse a intenção de ganhar votos (seriam 98.000 votos nas eleições) e isso faz diferença numa eleição. O governo efetivou além desses idosos, milhares de outro trabalhadores que trabalhavam na área e sem fazerem concurso público. Fiquei sabendo que uma amigo meu que trabalhava há dez anos e que perdeu a designação no final do ano devido a uma lei que diz que se fechar turma tem que dispensar o último funcionário. Com isso, ele foi injustiçado. Pois ficou de fora da tal efetivação. Entretanto, alguns que nunca trabalharam conseguiram com apenas um dia de trabalho ter sido efetivado. Até parece que eles sabiam que a Lei seria publicada, pois foram efetivados com um dia de trabalho e sem concurso público. Isso é justo. Esse meu colega tinha passado no concurso mas o governo anulou o concurso e além dele não ser efetivado, ele perdeu o concurso(por anulação do governo) e ainda perdeu a designação e até hoje, depois de anos ele está desestruturado. Quem fez essa confusão? Se a Lei só manda efetivar com concurso público, porque passaram por cima disso com um ?rolo compressor?? Para que existe Lei? Como posso acreditar em administradores que não consideram a Lei? Será que um dia esses governaram o meu país? O que eles iram fazer com o país se passam por cima da Constituição? Ensina-se na escola, que é lugar de preparar nosso jovem e futuros governante, que o país é Democrático. Como desconsiderar a Democracia? É lógico que quem entrou no trem da alegria vai defender o seu interesse. Cidadãos privilegiados e os não privilegiados precisam entender que essa atitude abre margem para desrespeitar a Constituição. Como podemos insistir nesse erro. Será que queremos as nossas Leis sendo desmoralizadas? Enxerguem com olhos de águia(lá na frente) e deixem de querer o interesse próprio. Agora, sei que se um erro foi cometido, outros terão que ser feitos para consertar. Quando se diz uma mentira, outras devem ser ditas para justificar. Agora, sejamos cidadãos brasileiros e percebamos que as Leis são justas e devem ser cumpridas sem que um ou outro a desrespeite. Se cada governante fizer isso estamos perdidos, pois temos 27 Estados e milhares de municípios. Graças a Deus temos os nossos juristas que enxergam com olhos de águia e fazem com que as Leis do nosso país sejam cumpridas e derrubam aqueles que querem ignorá-las. Isso é ditadura. Quem governará esse país? Democráticos ou ditadores. Ditadores fazem o que querem e, às vezes, são apoiados por terceiros que tem um proveito próprio. Sejamos cidadãos brasileiros e lutemos para conquistar os nossos lugares com justiça e esforço. Fico triste por estar escrevendo isso e prejudicando alguns, mas luto pela justiça. Ela tem que estar acima de tudo. Atrás de determinadas atitudes, ás vezes, há interesses próprios. Agora, é preciso resolver a situação. Quem foi favorecido também não pediu e, agora, o governo tem a obrigação de resolver o problema. Talvez criar uma conservadora para colocar esse pessoal, talvez indenizá-los. Eles sabiam que era regime de contrato e se ficaram tranqüilos até agora sem a ameaça de perder o trabalho, já foram privilegiados esse tempo todo e já estão no lucro. O que é injusto é o povo mineiro ter que pagar esse dívida feita por um ou outro. Essa situação não é democrática, pois temos três tipos de trabalhadores diferentes: Designados, efetivados e efetivos (concursados). Isso gera diferenças, pois a CLT diz que trabalhadores na mesma função devem ter os mesmos direitos. Mas não é isso que acontece na prática. Isso gera discriminações e tratamentos diferenciados. Consequentemente, ocorre a pratica de assédio moral entre eles. O que gerou isso tudo? Acho que alguém errou. Abraços.

Maria Professora26/04/2013 22:55 Responder

Gostaria de saber , se é certo um efetivado na LEI 100, formado em Letras autorizado a lecionar Artes, ocupar o lugar que seria deste habiliatado em Artes para, que é o meu caso fiquei sem as aulas de Arte para este professor completar seu cargo, sabendo que nem curso de Artes ele tem só foi efetivado na LEI 100 e tem mais direito do que eu , que cursei uma faculdade de Artes Plasticas.

Binha professor09/05/2013 14:55 Responder

vocês deveriam se colocarem contra o governo que fez essa cagada e não uns contra os outros como vem fazendo, eu sou efetivada pela lei 100 fiz o concurso para supervisão e passei,e também sou concursada no município, só que eu não teria feito para supervisão se não fosse instruída a não fazer para professor por ser efetivada , não quis assumir ainda como supervisora pois gosto mais do cargo de professor.

jose funcionário público10/05/2013 15:05 Responder

Lei é lei e deve ser respeitada. Muito embora, a elaboração das leis respeita correlação de forças entre as classes sociais em disputa em uma sociedade cindida como a nossa. Quiçá um dia superemos essa pré-história da humanidade. Por hora, gostaria de responder, me ombrear à professora (classe mais vilipendiada das últimas décadas no Brasil), professora Binha. Professora a sua observação de que os leitores, manifestantes sobre esse tema, nesse fórum deveriam se colocar contra o governo, e aí, o caso, é o governo autor da lei 100, me reporta a estudos , observações que venho fazendo da luta política em Minas para dizer que o espírito de Joaquim Silvério dos Reis é, de longe o que predomina nessa Minas Gerais, saqueada por espertalhões, a séculos. À covardia, alia-se nesse caso a burrice. Perdão, data venia, aos muares.

CLEO PROFESSORA11/05/2013 3:37 Responder

ESTOU COM OS CONCURSADOS POR QUE RESPEITO AS LEIS DO MEU PAÍS. PENA QUE MINAS TORNOU-SE TERRA DE NINGUÉM-NÃO . ACHO MELHOR REGIME DITATORIAL. AQUELE QUE MANDA PUBLICAR E CUMPRIR AS LEIS-ESTAJA ELA CERTA OU ERRADA. VOCÊS VÃO ARREPIAR-SE É QUANDO FOREM ESCOLHER AS TURMAS PARA LECIONAREM E OS EFETIVADOS PASSAREM NA SUA FRENTE COMO SE FOSSEM CONCURSADOS NA MAIOR CARA DE PAU.

CLEO PROFESSORA11/05/2013 3:59 Responder

TEM RAZÃO MARCELO. ISSO PORQUE ERA GOVERNADOR. JÁ PENSOU SE FOSSE PRESIDENTE? É O QUE SE COGITA . QUANTO AO PESSOAL QUE DIZEM NÃO TER FEITO FEZ POR SE ACHAREM SEGUROS, ACHO QUE NÃO. É MUITO MAIS COMODO NÃO TER QUE RALAR PRA PASSAR, ESSA É A VERDADE. VEJO EFETIVADOS TIRANDO FERIAS PREMIO, PASSANDO NA FRENTE DE COLEGAS E NINGUEM FAZ NADA. SE ACONTECESSE COMIGO EU IRIA AO SUPREMO. NAÕ ADMITO ILEGALIDADE NEM COMODISMO. O PIOR ´E QUE AINDA ACHAM QUE ESTÃO CERTOS. DESDE O INICIO SABIAM. SO DERAM UMA DE JOAO SEM BRAÇO. OU ACHAM QUE LEI ESTADUAL PODE FERIR A FEDERAL.

anônimo professora18/05/2013 23:30 Responder

Não suporto mais! tenho 59 anos 23 de professor so na regencia. E efetivada! Será que vou ser despejada?

an?nimo professora18/05/2013 23:34 Responder

Vejo que nós efetivados não temos apoio da presidenta. Ela quer derrubar o PSDB, nós estamos nesse meio. Só sofrimento!sou efetivada pela lei 100 Anastasia faz algo pelo amor de Deus! Choro todos os dias!abraços. 1

Maria Goreth Costa Her?dia Luz Professora19/05/2013 0:28 Responder

Sou professora da rede Estadual desde fevereiro de 1990 e estou contratada pelo governo de MG até hoje na condição estabelecida pela Lei 100. \\\"Na desciplina que leciono nunca houve concurso, que é o Ensino Religioso\\\", tenho todos os cursos que me foram exigido para tal e ao mesmo tempo já passei em 2 concursos na área da História que é minha Licenciatura plena e nunca fui chamada, hoje minha saúde me levou ao ajustamento funcional, e aí ? Sou profissional com Pós-graduação e penso que vou tentar lutar por meus direitos uma vez que estarei sendo lezada, quase aposentando e ao mesmo tempo profissionalmente não funciono mais, não passo em perícias para lecionar e acho que não tenho que mudar de profissão, mas sim ser respeitada como tal, pois sempre contribuir com o meu país e sociedade. Quando nossos colegas profissionais como a gente for fazer comentários em relação a Lei 100 devem pensar na escravidão contemporânea imposta pelos governos onde todos nós somos vítimas e não nossos colegas que estão passando pelo mesmo processo e sofrem com sua condição. todos somos vítimas e devemos nos unir pela luta da igualdade e direitos que são iguais para todos. Na maioria das veses em relação a lei 100 nos agridem com comentários como se a culpa fosse nossa e das pessoas sem concurso, onde os governos nos separam de várias formas colocando um contra o outro. Devemos fazer valer as leis neste país e defender sim o concurso que é tudo que eu sempre quis e lutei por ele desde que comecei a trabalhar na educação, há mais de 23 anos não vejo respeito e lei cumprida neste país, o concurso sempre foi cobrado e aí nunca aconteceu, virou peteca nas mãos de governantes. Porque então não valorizaram aqueles que já eram concursados e não foram contemplados ? Porque o Sind Ute não propôs esta defesa junto a categoria como seu representante ? E agora ? Terá concurso ? Como ficará a situação ? Se esta lei cair temos que exigir soluções para nós trabalhadores que fazemos parte dela. A luta tem que continuar .....

Faça o Certo - Acorda Minas faça o certo23/05/2013 8:31 Responder

Que é inconstitucional, não há quem possa negar!!!! Que vai cair a qualquer momento, é um fato inegável!!! A única coisa que tenho a dizer aos efetivados é a seguinte: \\\"Quem tem competência que se estabeleça!!!\\\".... A alegação de que foram efetivados professores que estavam \\\"no cargo\\\" há mais de 05 anos é falsa, pois conheço professores que foram efetivados pois estavam designados para suprir licença médica de 15 dias, isso é um absurdo!!! Pior, não possuem licenciatura para estarem nos cargos em que foram efetivados... e a nossa qualidade de ensino, que batem tanto no peito????!!!! Se muitos serão \\\"prejudicados\\\" uma quantidade idêntica ou até maior será beneficiada, pois aguardam a nomeação em concurso público legítimo!!!... Porque não fizeram concurso??? aliás, muitos não passaram ou não puderam fazer, pois não possuem habilitação!!! Só precisamos ficar atentos, pois com certeza o governo de Minas, tentará fazer a famosa \\\"transição\\\" e se puder não \\\"demitirá\\\"!!! Cunho social???? que cunho social??? onde muitos são prejudicados em benefício de poucos??? Ninguém quer prejudicar ninguém, se estivesse acontecido de forma inversa, os que defendem os efetivados os estariam criticando, pois seriam os prejudicados!!!

Giselda Fernandes Castanheira ATB27/05/2013 22:22 Responder

Onde uma lei estadual vale que a Constituição Federal.

Giselda Fernandes Castanheira ATB27/05/2013 22:27 Responder

Onde uma Lei estadual vale mais que a Constituição?

Maria Gadu aposentada28/05/2013 1:31 Responder

Aposentei pela lei 100, se acabar o que acontecerá com as pessoas que aposentaram?

Raquel Arruda professora20/06/2013 1:01 Responder

Puxa pessoal! fico triste em ver colegas se degladiando quando se trata dessa Lei porca. O Aécio vem aí daqui a pouco tentar ser o presidente dessa porcaria de país. Ele sim deveria estar sendo chamado dos piores adjetivos que se possa imaginar. os políticos nos fazem de marionetes e ninguém faz nada. o Sind-Ute será que pensou nisso na época da greve e das negociações? Acredito que não, pois existem lá dentro várias pessoas que foram beneficiadas por esta lei. Mas o fato é, quem foi aprovado no concurso tem que assumir as vagas de direito e quem for mandado embora, entra na justiça pedindo uma indenização! não é certo também quem passou ver o tempo passar, o prazo de validade do concurso terminar e nada se resolver. ..

Raquel Arruda professora20/06/2013 1:05 Responder

Maria Gadu, querida quando se aposenta voc~e passa para um outro estágio de nossa vida que se chama \\\" Direito Adquirido\\\" independente da lei ou não você cumpriu o seu tempo e ninguém pode mexer contigo.

Maria Jose soares queiroz contabilista21/06/2013 16:37 Responder

Lei complementar100/2007não é constitucional. o direito a vaga é do concursado que passou por todos os critérios da legislação da constituição. Não pode ser justo concursados do lado de fora e o pessoal da Lei ,100/2007, ocupando os seus legítimos lugares.

VIVIAM PEDAGOGA28/06/2013 11:38 Responder

Caros colegas fico triste, quando vejo ofensas de educadores uns contra os outros, temos que ficar contra o governo que enganou a classe de educadores com esta lei 100vergonha inconstitucional, com certeza mais cedo ou mais tarde vai cair. Que pena que os efetivados pela lei inconstitucional não fizeram ou não quiseram fazer o concurso. Fiz e passei não fui empossada ainda estou aguardando a minha classificação. Lembrem-se bem quando chegar a eleição, não votem em políticos que não respeitam a constituição. Abraços aos colegas!

Cleo pedagoga12/07/2013 20:23 Responder

Sou concursada e estou dentro do limite de vagas, portanto a lei complementar 100/07 pouco ou nada me afeta...mas deixo claro que estudei muito e me dediquei pra este concurso, acredito que todos tivemos as mesmas oportunidades de estudar e nos preparar, dei muitos conselhos para que amigos efetivados tentassem o concurso...Se apoiar em uma \\\"lei\\\" tão frágil e em vias de ser julgada inconstitucional foi no mínimo ingenuidade.

maria sua profissão01/08/2013 18:10 Responder

O CLASSE MAIS DESUNIDA ESSA DOS PROFESSORES, FALTA POUCO COMEREM VIVOS UNS AOS OUTROS. MAS E ISSO QUE O ESTADO QUER. PORQUE UM POVO DIVIDIDO PODE SER MANIPULADO MELHOR.

CLEO PROFESSORA06/08/2013 19:15 Responder

Solange, Por que não entrou com mandado de segurança? O seu direito é líquido e certo. O sind-ute entrou para nós contra o art.8º da res.2018 contra a SEE. Esse art. afronta os art. 37-II e 40§§3 e 14 da CF. Isso não acontece comigo. Eu entraria sem pestanejar pra colocar esse governo no seu devido lugar.

jorge empresario26/08/2013 14:59 Responder

Que baixaria pobre destes alunos .

Elaina Professora27/08/2013 11:37 Responder

Sou efetiva em dois cargos, passei no concurso em 2002, estudei muito para consegui as 2 únicas vagas que existia na escola na qual já trabalhava. Lembro que na época tive que fazer 4 provas , os cargos eram divididos em P3 e P5 , ensino fundamental e médio , eram provas do conteúdo pleiteado e provas sobre as resoluções em geral...Mas sinceramente , acho que professores e demais funcionários efetivados merecem nosso respeito, carinho e atenção... São profissionais como os outros que passaram em concurso através de provas. Espero que a Lei 100 prevaleça, afinal vagas sempre existirão.

INDIGNADA profissional29/08/2013 9:31 Responder

A CLASSE DO PROFESSORADO É A MAIS DESUNIDA QUE EXISTE. FALTA COMEREM UNS AOS OUTROS. AO INVES DE FICAREM SE PREOCUPANDO EM MUDAR ESSE TIPO DE EDUCACAO FALIDA NAS ESCOLAS FICAM SE DEBATENDO UNS CONTRA OS OUTROS, CERTAMENTE TEM O SALARIO QUE MERECEM E A , EDUCACAO ,E O GOVERNO QUE MERECEM

Gilvania PEB/ATB22/10/2013 12:48 Responder

Que pena. Fico decepcionada com tanta falta de união entre nós da mesma classe.

irineu professor23/10/2013 4:18 Responder

Classe sem classe, é vergonhoso, educadores agindo com tanta agressividade com outros educadores, isso é revela o quanto educadores efetivos, que estão revoltados com escola, governo e alunos, se viram para os próprios colegas, fazendo o jogo do sistema. Vamos discutir qualidade de vida para educadores e para a juventude que está morrendo por homícidios, acidentes e suicídio. Belo Horizonte e sua região metropolitana é onde mais morrem jovens, mais do que São Paulo e Rio. O governo com o personagem tropa de elite, está divulgando que possui a melhor polícia. Não vi nenhum comentário sobre educação, juventude e violência. Educadores são ameaços de morte, estão doentes, endividados porque não tem salário digno e reconhecimento da profissão. Sou casado, tenho seis filhos, faço mestrado e estou designado na universidade a 15 anos. Assim como eu milhares de servidores efetivos e efetivados estão passando, ralão diariamente para mudar um pouco nosso Estado. Vamos repensar nossa ações e lutar para que a união faça a força. Concurso público é um direito democrático e educadores precisam ter acesso a uma formação digna para ter a oportunidade de competir em pé de igualdade com um jovem que está recém formado e se preparando para concurso, esse processo é desigual, pois enquanto muitos trabalham outros passam o dia todo por conta de estudos. Afinal de contas, quanto educadores efetivos são mestres e doutores..Épreciso valorizar o educador para que ele busque sua especialização. Não deixar que o TSE decida, afinal alqgém terá que pagar as contas, seja da indenização ou da permanência. Fique com Deus. Que o bom censo prevaleça. Abraços, Irineu

maria gaspardine ASB18/02/2014 15:00 Responder

E EU QUE PASSEI NO CONCURSO EM ´DECÍMO OITAVO LUGAR PARA AUXILIAR DA EDUCAÇAO BASICA E NÃO FUI NOMEADA,ISSO NAO É CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL SÓ PORQUE SI TRATA DE SERVIÇAL SENHOR PRESIDENTE STF?

maria gaspardine ASB/18/02/2014 15:36 Responder

Trababalho como auxiliar da educação basica desde 1988 já fui aprovada em dois concursos e não fui nomeada em nenhum .hoje sou formada em letras mas não posso atuar pois a nós serviçais não é permitido dobra de jornada .PORQUE?

Esperança Pedagoga25/03/2014 17:10 Responder

Com tudo que foi falado, infelizmente até ofensas de Profissionais da Educação, confesso que estou sem palavras pra defesa de ambas as partes. Quero pedir desculpas ao povo brasileiro que porventura tem lido as colocações aqui feitas por educadores, mantendo a EDUCAÇÃO no mesmo nível baixo em que ela sempre se encontra. E aos governantes o meu mísero apreço por sua capacidade de mostrar claramente o seu descaso e desprezo aos \\\"EDUCADORES\\\" e principalmente aos EDUCANDOS.

Marcio sua profissão30/03/2014 23:05 Responder

Só acho estranho criticarem tanto os efetivados, afinal se esquecem de que na hora de faltar professores, nos diversos cargos, quem socorria a situação para milhares de alunos de Minas Gerais foram os milhares de professores efetivados pela lei 100

giovani educador31/03/2014 9:45 Responder

Trabalhador contra trabalhador, nada melhor para um governo neo-liberal

Tristeza aposentada15/04/2014 19:57 Responder

Achei muito triste cada comentário que acabei de ler. Nunca vi uma classe de educadores tão desunida....desacreditada>>>uma educação sucateada > jamais pensei ver tantos comentários maldosos > nós devemos nos unir por uma igualdade os errados (governantes) estão adorando ver essa guerra de palavras Lutemos por uma educação de qualidade não Quero deixar aqui as palavras de nossa cara colega Esperança aos governantes o meu mísero apreço por sua capacidade de mostrar claramente o seu descaso e desprezo aos \\\"EDUCADORES\\\" e principalmente aos EDUCANDOS. Somos todos seres humanos dignos de respeito efetivos, efetivados, designados e concursados.

Celma Ramos Supervisora18/07/2014 21:34 Responder

Realmente ninguem pediu pra ser efetivada, mas ja que teve essa oportunidade muitos queriam estar nela. Inconstitucional todos sabem que é . Agora cahmar uma pessoa de burra porque não passou no concurso é pra acabar, póis conheço vários professores que são efetivos, passaram em concurso, já estão quase aposentando e até hoje não sabe fazer um texto e muito menos dar aula. Está lá porque passou no concurso e garantiu a vaga. Ai penso passou no concurso não é porque é mais inteligente que outro , foi porque teve sorte. E infelizmente o mundo esatá cheio de gente assim , faz um concurso passa e fica falando o que não deve. Quero ver entrar para uma sala de aula e saber da aula, pois são muito que passaram no concurso e se apertar não sabe contar nem o que caiu na prova. Fica a dica de que acha que sabe tudo. Tirar nota em prova, passar em concurso não significa ser melhor do que outros. Eu nem acredito nas coisa que li , e ainda chama isso de professor, quem denigre a imagem de alguem que está na situação dos antigos efetivados, ainda não está preparado nem pra ser educador.

Beto fino Autonomo19/08/2014 21:06 Responder

Amigos estou como ASB desde fevereiro de 2014, mas na escola em que estou sinto que maioria das ASB que estão na lei 100 não irão passar no concurso, pois a maioria não completou nem o ensino fundamental, não seria a solução fazer um concurso mais ameno para este pessoal com uma pontuação a mais conforme o tanto de dias trabalhados neste fim, acho que o STF deveria pensar nesta possibilidade, obrigado.

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