Homem é condenado a cumprir medida de segurança por roubar maço de cigarros

A pena de dois anos e oito meses de reclusão foi substituída por medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial especializado e supervisão médica por prazo indeterminado

Fonte: TJSP

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Sentença proferida pelo juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou homem que roubou maço de cigarros em hipermercado no bairro de Pirituba, zona oeste da capital.


O acusado A.B.C, após pedir o cigarro para a operadora de caixa do estabelecimento comercial, simulou estar armado e exigiu que ela lhe entregasse o dinheiro que havia na gaveta. Como a funcionária não atendeu a ordem, ele pegou o maço de cigarros e saiu da loja, sendo preso, minutos depois, em um ponto de ônibus da região.


Ao julgar a ação, o magistrado o condenou a cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de sete dias-multa, calculado, cada dia, à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.


Porém, para atender à recomendação médica contida em laudo pericial, ele substituiu a pena privativa de liberdade por medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial especializado com supervisão médica por prazo indeterminado, pelo período mínimo de um ano.


 
Processo nº 0026408-58.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Medida de segurança; Roubo; Maço de cigarros; Condenação

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