Impedida concessão irregular de pareceres jurídicos do DNPM proferidos em processos de caráter sigiloso

Um advogado queria cópias de 27 pareceres jurídicos proferidos em processos de caráter sigiloso do DNPM que fundamentaram as decisões administrativas da autarquia

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Departamento Nacional de Produção (DNPM), fosse obrigado a conceder a terceiros, cópias de pareceres jurídicos proferidos em processos de caráter sigiloso.


Um advogado impetrou Mandado de Segurança (MS) contra ato do Diretor-Geral do DNPM que negou o fornecimento de cópias de 27 pareceres jurídicos que fundamentaram as decisões administrativas da autarquia. O Diretor explicou que os pareceres integram processos minerários que são sigilosos.


Entretanto, o autor do MS alegou que a recusa seria ilegal, já que o pedido de cópia limitava-se à manifestação jurídica da procuradoria do Departamento, o que não poria em risco o direito de propriedade industrial das empresas. Também sustentou que o pedido estaria embasado em Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia nº 495/2005 que permite a obtenção de cópia de pareceres jurídicos que ampararam decisões já publicadas no Diário Oficial.


O Diretor do DNPM esclareceu que a Portaria DNPM nº 201/2006 atribuiu o caráter sigiloso aos processos administrativos minerários (alvará de pesquisa, concessão de lavra, registro de licenciamento e permissão de lavra garimpeira) a partir da outorga do título. O objetivo é poteger à propriedade intelectual e industrial de seus titulares, resguardada pelo art. 5º, inc. XXIX, da Constituição Federal, que poderia ser violada caso terceiros tivessem acessos aos dados e informações técnicas dos beneficiários dos títulos minerários, uma vez que eram fruto de tecnologia e conhecimento acumulados e desenvolvidos por esses.


A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM) destacaram que o sigilo alcançava os pareceres jurídicos proferidos nos processos sobre os quais ele foi decretado, haja vista que os mesmos remetem-se às informações resguardadas pelo sigilo. Por esta razão, o impetrante não teria direito líquido e certo a obtenção das cópias, uma vez que não era parte ou procurador dos beneficiários dos títulos minerários, o que o impedia de obter as reproduções dos pareceres, ante o que prescreve o art. 2º da Portaria DNPM 201/2006.


A Juíza Federal Substituta da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que analisou o processo, acolheu os argumentos e negou o pedido feito no Mandado de Segurança.


A PRF 1ª Região e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

 


Mandado de Segurança nº 2009.34.00.035985-9

Palavras-chave: Pareceres Jurídicos Processos de Caráter Sigiloso Concessão Irregular Advogado

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