É igual a responsabilidade de empresas pertencentes ao mesmo sistema

A Unimed Cuiabá deverá realizar procedimento cirúrgico em um paciente que é contratante da Unimed Vale do Sepotuba.

Fonte: TJMT

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A Unimed Cuiabá deverá realizar procedimento cirúrgico em um paciente que é contratante da Unimed Vale do Sepotuba. A determinação é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve sentença original por entender que pelo fato das duas empresas pertencerem ao Sistema Nacional Unimed, elas igualam-se na responsabilidade para com o paciente contratante. Caso não proceda com a determinação, estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500. A decisão foi unânime.

O contratante estaria acometido por enfermidade diagnosticada como lesão grave do nervo auxiliar e, por isso, necessitaria de tratamento cirúrgico. Contudo teve negado a assistência. Nas razões recursais, a Unimed Cuiabá afirmou que não teria restado presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, além do que, não existiria prova inequívoca da possibilidade de responsabilização. Por fim, pugnou pela liberação do ônus de prestar a totalidade do tratamento deferido em Primeiro Grau.

No entendimento da relatora do recurso, desembargadora Maira Helena Gargaglione Povoas, restaram presentes os requisitos necessários para a concessão da medida, com a probabilidade do direito invocado e o perigo de lesão grave ou de difícil reparação decorrente da concessão da medida pleiteada somente ao final da demanda, caso seja procedente. Ela explicou ainda que embora nessa etapa do processo, não se possa definir quem deve arcar com o custo do tratamento do paciente, não se pode negar que eventuais despesas custeadas pela Unimed Cuiabá poderão ser facilmente ressarcidas pela Unimed Vale do Sepotuba, sem que isso configure risco às operadoras ou desequilíbrio econômico-financeiro.

A magistrada pontuou ainda que foi impossível atender ao pleito da agravante, porque entre os riscos patrimoniais eventualmente sofridos por ela e a ameaça à vida do paciente, não há opção ao julgador senão escolher o bem jurídico mais importante tutelado pelo Estado, a vida. O voto da magistrada foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Bitar Filho (primeiro vogal) e Donato Fortunato Ojeda (segundo vogal).

Agravo de Instrumento nº 114042/2008

Palavras-chave: Unimed

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