Idosos têm plano de saúde mantido

Os idosos, que eram clientes da empresa por intermédio de uma fundação à qual eram associados, foram notificados de que teriam um prazo para se manifestar sobre os novos preços do contrato, sob pena de o acordo poder ser rescindido antes mesmo do término do período de vigência.

Fonte: TJMG

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A juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Iandara Peixoto Nogueira, determinou que uma empresa de plano de saúde mantenha o contrato de prestação de serviços de assistência médica e hospitalar celebrado com 18 idosos, sem alterar os preços da mensalidade.


Os idosos, que eram clientes da empresa por intermédio de uma fundação à qual eram associados, foram notificados de que teriam um prazo para se manifestar sobre os novos preços do contrato, sob pena de o acordo poder ser rescindido antes mesmo do término do período de vigência. Segundo o grupo, o ajuste foi abusivo e infringe as normas do Código de Defesa do Consumidor.


De acordo com a juíza, os idosos gozam da proteção instituída pelo Estatuto do Idoso, que proíbe aos planos de saúde a “cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Iandara Peixoto considerou ilegítima e discriminatória a rescisão do contrato em razão do aumento da mensalidade devido à idade dos associados. A operadora de plano de saúde e a fundação devem renovar imediata e automaticamente o contrato, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Palavras-chave: Idosos Plano de Saúde Prazo Prestação de Serviços Assistência Médica

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