Idosa poderá fazer cirurgia no joelho

Uma idosa que sofre de artrose do joelho e necessita realizar uma cirurgia ganhou a ação judicial que moveu contra o Estado.

Fonte: TJRN

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Uma idosa que sofre de artrose do joelho e necessita realizar uma cirurgia ganhou a ação judicial que moveu contra o Estado. Assim, a 5ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria da Saúde Pública, no prazo máximo de 15 dias, providencie o custeio total da cirurgia de revisão da prótese do joelho (artioplastia), bem como dos materiais necessários para a realização do referido procedimento, em benefício da autora.

A realização da cirurgia deve ter comprovação perante o Juízo no final do referido prazo, sob pena de responsabilidade, inclusive do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 a ser aplicada ao órgão e à autoridade omissa.

Na ação, M.C.R., que foi assistida por defensora pública, alegando que possui 78 anos de idade e está acometida de grave moléstia, diagnosticada como gonartrose ? CID M 17.0 + M23.0?, sendo necessária a realização de cirurgia a fim de tratar a referida patologia. Assim, de acordo com o seu médico, a autora ?já operou o joelho esquerdo há sete anos e evoluiu com soltura da prótese. Apresenta dor articular, limitação funcional e silhueta articular de repetição.

O médico disse ainda que a autora necessita de cirurgia de revisão da artioplastia total do joelho, com uso de protenal especial para reversão. Caso não opere, vai sofrer de dores crônicas, não vai conseguir deambular normalmente e ficará mais presidposta para ter embolia pulmonar, com risco de morte secundária?.

Nesse sentido, para a realização do procedimento cirúrgico mencionado serão necessários os seguintes materiais: 1. Componente femonal + tibilial + polelar + piloto LCCK ? Zimmen; 2. Cimento com antibiótico (03); 3. Campos impermeáveis; 4. Loban e 5. Pulsavac.

A autora alegou ainda que a cirurgia foi requisitada pelo médico especialista em 07.12.2009, contudo, até a presente data, a mesma não fora autorizada pelo Sistema Único de Saúde, sob a justificativa de que o Estado não fornece os procedimentos cirúrgicos, os quais estão orçados de R$ 46.497,70.

Nessa intenção, por não possuir condições financeiras de arcar com o seu tratamento médico, não restou outra alternativa à autora a não ser recorrer ao Judiciário de modo a obter o custeio de sua cirurgia através do Estado.

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho observou que a paciente é aposentada, recebendo R$ 510,00 e está com 78 anos de idade (nasceu aos 25.06.1931), protegida, consequentemente, pelo Estatuto do idoso.

Para o magistrado, o direito da autora está garantido no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que: ?A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômica que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?.

Segundo ele, independentemente da gravidade do caso analisado, o direito pretendido pela autora é assegurado pela Constituição Federal brasileira, garantindo-lhe o deferimento da medida solicitada para obrigar o poder público a custear o exame solicitado pelo profissional médico, reforçado pela jurisprudência de tribunais superiores sobre o assunto.

Processo nº 001.10.010887-4

Palavras-chave: cirurgia

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