Idema terá que conceder licença ambiental

A Porto Brasil Empreendimentos Ltda, ganhou o direito ao licenciamento ambiental definitivo da obra do edifício Dom Henrique.

Fonte: TJRN

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A Porto Brasil Empreendimentos Ltda, através de uma sentença dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ganhou o direito ao licenciamento ambiental definitivo da obra do edifício Dom Henrique, dando-se continuidade às respectivas obras de acordo com o projeto original (06 pavimentos).

No entanto, o Estado do Rio Grande do Norte moveu Apelação Cível (N° 2009.009456-1), junto ao Tribunal de Justiça, enfatizando que o empreendimento deve se adequar à legislação ambiental em vigor que tem aplicação imediata e não a legislação que deve se adequar ao empreendimento ou à inércia de seus empreendedores, porquanto não há direito adquirido contra o meio ambiente.

No entanto, o recurso movido pelo Estado, através do Idema, não obteve provimento na 2ª Câmara Cível do TJRN.

Para a decisão, os desembargadores levaram em conta o fato de que, em 2003, quando da resposta a outra solicitação formulada pela empresa autora, para a construção de um outro edifício no mesmo empreendimento, é que o IDEMA, deferiu o pedido expedindo a licença de operação nº 795/2003 com base no Parecer Técnico nº 031/2003, comprovando que não subsistia qualquer impedimento legal para a aprovação e construção do imóvel.

A Câmara também definiu que, inicialmente, a licença ambiental para a construção do imóvel foi concedida pelo IDEMA desde 1995 sem qualquer restrição de localização ou de altura, conforme o projeto original apresentado.

Em segundo lugar, foi considerado que houve, por inúmeras vezes, o pedido de sua renovação, sem que a empresa obtivesse alguma resposta por parte do órgão ambiental, restando caracterizada a sua prorrogação tácita, já que, de acordo o artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 272/2004, que disciplina a Política e o Sistema Estadual de Meio Ambiente, a renovação da mencionada licença para a operação do empreendimento, seria renovada automaticamente, em outras palavras, ficaria sua validade prorrogada até a manifestação definitiva da autoridade ambiental competente.

Apelação Cível nº 2009.009456-1

Palavras-chave: licença ambiental

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