Acusado de cometer vários roubos é mantido preso

Ele está preso desde 23 de março deste ano, quando foi surpreendido em flagrante delito pelas autoridades policiais.

Fonte: TJMT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Habeas Corpus nº 42556/2010, interposto com objetivo de conquistar liberdade provisória de um jovem acusado de praticar seguidos roubos à mão armada no Município de Rondonópolis (218 km ao sul de Cuiabá), sempre utilizando de violência e grave ameaça às vítimas. Ele está preso desde 23 de março deste ano, quando foi surpreendido em flagrante delito pelas autoridades policiais. Com o auxílio de comparsas, de acordo com os autos, o rapaz se envolveu em múltiplos roubos, todos cometidos à luz do dia.

Apenas no dia 20 de março, o grupo de assaltantes, de posse de armas de fogo, rendeu o dono de um mercado e roubou R$ 200 em dinheiro e um celular, por volta das 9h. Duas horas depois, utilizaram a mesma estratégia em outro mercado para levar mais R$ 300, além de outros objetos. No dia seguinte, a série de roubos continuou, iniciando logo pela manhã no primeiro mercado vítima de assalto no dia anterior. Em seguida, rumaram para um bar, onde tentaram assaltar um idoso e, por último, roubaram mais R$ 120 de outro estabelecimento comercial.

O defensor do acusado sustentou o pedido de habeas corpus no fato de que ele estaria a sofrer constrangimento ilegal, pois não se fariam presentes os requisitos para justificar a prisão cautelar (como garantia da ordem pública e existência de indícios suficientes de autoria). Ressaltou ainda os bons predicados pessoais do suspeito. Na análise do pedido, o relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, observou que a participação do acusado nas ações criminosas encontrou respaldo nas confissões dos outros componentes do bando e ainda no reconhecimento feito por várias vítimas dos assaltos.

O desembargador sublinhou também que, em alguns delitos, o acusado e seus comparsas teriam se utilizado de motocicletas furtadas para fugir do local dos roubos. Sendo assim, as ações criminosas eram desenvolvidas com certa concatenação e planejamento, mediante divisão de atribuições entre os participantes e inclusive utilização de sentinelas para evitar a aproximação de terceiros, além da presença de motoristas de fuga em prontidão.

?A projeção concreta de que o paciente tenha se reunido em caráter estável e permanente para o cometimento de roubo à mão armada, perpetrando, no intercurso de apenas dois dias, cinco roubos contra estabelecimentos comerciais diversos, traduz, ainda que diante de um juízo de mera possibilidade, e não de certeza, um quadro que remete à noção de gravidade concreta das imputações e, conseguintemente, maior periculosidade do agente, determinando a mantença da custódia provisória por fratura da ordem pública, relembrando ainda que, solto, poderá o paciente encontrar estímulos a novas práticas delitivas?, concluiu o relator. Acompanharam este entendimento o desembargador Rui Ramos (primeiro vogal) e o juiz convocado Rondon Bassil Dower Filho (segundo vogal).

Habeas Corpus nº 42556/2010

Palavras-chave: roubo

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