ICMS contestado por OAB já pode ser julgado no mérito

A lei questionada estabeleceu a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ao consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial

Fonte: OAB Conselho Federal

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Os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4705 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que contesta lei do Estado da Paraíba que estabelece bitributação do ICMS sobre as vendas pela internet, já estão conclusos ao relator e prontos para julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa, a ação obteve liminar que foi referendada pelo Pleno do STF em fevereiro último. Em sua última movimentação, ela recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que opinou pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da lei paraibana 9.582/2011  apresentado pela OAB Nacional.


A lei 9.582 foi questionada em Adin ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em dezembro de 2011. Tal lei estabeleceu a exigência de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio da internet.


Para a OAB, o texto da lei da Paraíba mostra-se incompatível com a Constituição Federal, uma vez que instaura a bitributação para compras pela internet. No entendimento da entidade, a citada lei "encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual".

Palavras-chave: Imposto; Consumidor; Mercadorias; Comércio; Operação interestadual; Questionamento; Lei

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