Postado em 21 de Setembro de 2012 - 18:40 - Lida 785 vezes
ICMS contestado por OAB já pode ser julgado no mérito
A lei questionada estabeleceu a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ao consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial
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