Ibama proibido de autorizar a caça amadorista no RS
O Juízo da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre decidiu, em sentença de mérito, que o Ibama não pode liberar a caça amadorista no Estado do RS. O abate de animais selvagens para fins de regulação de população ou com objetivos científicos não foi discutido na ação. A ação civil pública contra a caça esportiva foi promovida pela associação civil União pela Vida em 2004.
O juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior reconheceu que "a caça amadorista, a caça recreativa e a caça esportiva não podem ser liberadas nem licenciadas porque não têm finalidade socialmente relevante, não condizem com a dignidade humana, não contribuem para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária" e porque "submetem os animais silvestres à crueldade". A decisão atinge todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
A sentença determina ao IBAMA que adote providências para que a vedação da caça amadorista seja cumprida através de fiscalização e o exercício de seu poder de polícia ambiental.
O magistrado também determinou que o Ibama somente autorize a caça científica ou a caça de controle na forma da legislação. A de controle somente poderá ser liberada se existirem estudos prévios, conclusivos e inequívocos a respeito de sua necessidade, com demonstração explícita da observância dos princípios incluídos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e da adequação ao princípio da precaução.
O dispositivo constitucional citado pelo juiz afirma que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".
O magistrado federal Cândido Leal Junior também fixou multa no valor de R$ 11.009,17 em caso de descumprimento da decisão, por dia de descumprimento ou por licença ou autorização concedidas em seu desacordo.
A coordenadora-geral da UPV - União pela Vida, Maria Elisa Silva, afirmou à EcoAgência de Notícias que a sentença "é um momento muito importante na luta que a União pela Vida iniciou em 2004, com um abaixo-assinado que reuniu mais de 12 mil assinaturas, contra essa prática qual negamos o status de esporte."
A advogada Patrícia Azevedo da Silveira, subscrito da petição inicial, ressalta que "o fato dessa ação ter sido julgada procedente é uma vitória de todas as pessoas que verdadeiramente se preocupam com a proteção do meio ambiente e também das gerações futuras, pois toda e qualquer atividade humana deve obedecer ao princípio da precaução, da dignidade humana e da informação ambiental, princípios consagrados na Constituição Brasileira de 1988". (Proc. nº 2004.71.00.021481-2 - Com informações da EcoAgência de Notícias a partir de texto do jornalista João Batista Santafé Aguiar).
Roberto Barreto Marques Médico05/07/2005 19:41
Decisão lamentável. A caça desportiva emprega um bom número de pessoas e é uma atividade atávica que faz bem para saúde pelo seu contato com a natureza. Será que o pessoal da UPV já viu o abate de animais domésticos que fazem parte da mesa dos brasileiros? Ou será que são todos vegetarianos? Rmarques